Resumo Executivo – PLS n° 578 de 2015
Autor: Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) | Apresentação: 02/09/2015 |
Ementa: Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para incluir como prioritárias as aplicações de recursos financeiros na Caatinga.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CMA – Comissão de Meio Ambiente | Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA pela aprovação do Projeto. | Favorável ao parecer do relator |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
A comissão aprova o projeto por 14 (quatorze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Estabelece que na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente seja dada prioridade, sem prejuízo das ações em âmbito nacional, aos projetos que tenham sua área de atuação na Caatinga.
Justificativa
- A Caatinga é importante bioma brasileiro, que exibe grande diversidade de espécies e, infelizmente, não é contemplado na aplicação de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- Preservar e recuperar a caatinga são fundamentais para a manutenção das reservas hídricas das várias bacias hidrográficas que estão situadas neste bioma, além de mitigar os efeitos causados pelas secas.
- Ressalta-se que a proposta se mostram ainda mais relevante se nos lembrarmos de que a Caatinga é o único bioma integralmente restrito ao território brasileiro e um dos mais ameaçados.
- A fauna presente no bioma é exuberante e diversificada, sendo mais de 97 espécies de répteis, 45 espécies de anfíbios e mais de 200 espécies endêmicas de aves.
- As diversas comunidades vegetais são formadas por uma gama de diferentes combinações.
- São inúmeras e de grande interesse para a pesquisa a variedade de estratégias que as espécies apresentam para que consigam sobreviver aos períodos de carência de chuvas.
- Além disso, existe na Caatinga uma proporção expressiva de plantas endêmicas, muitas delas utilizadas pela população, em razão de suas propriedades terapêuticas.
- O objetivo do PLS é dar maior primazia à conservação e preservação desse tão importante bioma ao estender para ele a prioridade na aplicação de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, sendo assim, uma proposta meritória e que deve prosperar.