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SF PLS 540/2011

20 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 540 de 2011

Autor: Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) Apresentação: 31/08/2011

Ementa: Altera à Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, para estabelecer a vedação de concessão de subvenções econômicas aos produtores rurais autuados por promover o trabalho escravo em sua propriedade rural.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais Aprovado o Relatório da Senadora Ana Amélia, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS. Favorável ao parecer do relator
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
A Comissão aprova, com 9 votos favoráveis, a Emenda nº 3-CRA (Substitutivo) ao PLS nº 540, de 2011. Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Altera a Lei nº 8.427 de 1992, para vedar a concessão de subvenções econômicas de qualquer natureza a produtores e cooperativas rurais condenados em sentença penal transitada em julgado por submeterem trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Justificativa

  • O autor do projeto argumenta que muitos produtores rurais que mantêm trabalhadores em condições análogas à de escravos são beneficiados com empréstimos financeiros subvencionados.
  • Dessa forma, o banco, através da concessão de subvenção econômica pode estar ajudando o empregador a obter lucro através do trabalho escravo de outras pessoas.
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