Resumo Executivo – PLS n° 540 de 2011
Autor: Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) | Apresentação: 31/08/2011 |
Ementa: Altera à Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, para estabelecer a vedação de concessão de subvenções econômicas aos produtores rurais autuados por promover o trabalho escravo em sua propriedade rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAS – Comissão de Assuntos Sociais | Aprovado o Relatório da Senadora Ana Amélia, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1-CAS e 2-CAS. | Favorável ao parecer do relator |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária |
A Comissão aprova, com 9 votos favoráveis, a Emenda nº 3-CRA (Substitutivo) ao PLS nº 540, de 2011. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera a Lei nº 8.427 de 1992, para vedar a concessão de subvenções econômicas de qualquer natureza a produtores e cooperativas rurais condenados em sentença penal transitada em julgado por submeterem trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Justificativa
- O autor do projeto argumenta que muitos produtores rurais que mantêm trabalhadores em condições análogas à de escravos são beneficiados com empréstimos financeiros subvencionados.
- Dessa forma, o banco, através da concessão de subvenção econômica pode estar ajudando o empregador a obter lucro através do trabalho escravo de outras pessoas.