Resumo Executivo – PLS n° 478 de 2015
Autor: Senadora Marta Suplicy (S/Partido/SP) | Apresentação: 14/07/2015 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para vedar a gordura trans em alimentos, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAS – Comissão de Assuntos Sociais | Recebido o Relatório do Senador Eduardo Amorim, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 478, de 2015 e das 4 (quatro) Emendas que apresenta. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera o Decreto-Lei que institui normas básicas sobre alimentos, para estabelecer que os alimentos não poderão conter gordura trans, ressalvadas as exceções dispostas em regulamento.
- Estabelece que o Poder Público incentivará pesquisas com vistas à substituição segura da gordura trans e das gorduras saturadas no processamento de alimentos, e que serão desenvolvidas ações de educação voltadas para o consumo consciente de alimentos.
Justificativa
- Introduz um precedente negativo ao proibir a utilização de gorduras trans na fabricação de alimentos, uma vez que não compete ao Estado decidir o que será consumido pela população.
- Ainda que haja orientações internacionais contrárias à utilização da gordura trans em alimentos, cabe ao consumidor decidir, por meio do acesso às informações de fabricação contidas nos rótulos dos alimentos, pela inclusão ou exclusão de determinado produto em sua dieta.
- O Estado poderia, sem ferir direitos e liberdades, informar fabricantes e consumidores dos riscos envolvidos na utilização de determinados ingredientes.
- Além disso, o alerta e a promoção de alimentos considerados com altos teores de açúcares, gordura saturada e gordura trans já se encontra devidamente regrada pela Anvisa. O próprio consumidor, possuindo essas informações, é capaz de distinguir o que lhe é aconselhável consumir ou não.
- É uma medida desproporcional para a indústria que produz alimentos que conhecidamente possuem as características mencionadas, como os salgadinhos, bolos, biscoitos, margarinas, refrigerantes, néctares e etc.