Resumo Executivo – PL n° 3687 de 2019
Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) | Apresentação: 25/06/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal) para dispor sobre o CAR e ampliar o prazo de inscrição obrigatória dos produtores rurais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- 1. Determina que a adesão ao CAR para todas propriedades e posses rurais poderá requerida a qualquer tempo (torna o CAR permanente);
- 2. Estabelece o dia 31 de dezembro de 2019 como prazo máximo para adesão ao PRA (a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA);
- 3. Estende o prazo, até 31 de dezembro de 2020, para que os produtores rurais beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF possam receber crédito agrícola mesmo sem estarem inscritos no CAR (o prazo atual para todos os produtores era até 31/12/17).
Justificativa
- Favorável ao projeto, com a RETIRADA do prazo máximo de 31/12/19 para adesão ao PRA.
- Com o avanço da implementação do Código Florestal, o CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial das propriedades rurais, urgindo a necessidade de se tornar um cadastro perene, sem limite temporal para adesão.
- Isso porque, terminado o prazo legalmente estabelecido, a sucessão, divisão e/ou aquisição de novas áreas rurais não inscritas no CAR incorrem em marginalização dos produtores, por inviabilizar a regularidade ambiental das propriedades.
- Ademais, existem regiões que ainda não conseguiram integral adesão dos produtores rurais ao CAR, principalmente no tocante aos pequenos proprietários em áreas como o Nordeste brasileiro, onde a assistência técnica, acessibilidade e efetividade das políticas públicas não alcançam essa classe de produtores.
- IMPORTANTE: o PL pretende tornar o Cadastro Ambiental Rural um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados de propriedades rurais, configurando-se numa ferramenta efetiva e permanente de gestão de propriedades rurais
- Finalmente, a extensão do prazo (31 de dezembro de 2020) para que os pequenos produtores possam receber crédito agrícola mesmo sem estarem inscritos no CAR é uma demanda legitima, e deve ser aprovada, tendo em vista a grande dificuldade encontrada para que esses possam se inscrever no CAR.