Resumo Executivo – PL n° 3473 de 2019
Autor: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) | Apresentação: 12/06/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que a altura máxima das carrocerias dos caminhões para transporte de bovinos e bubalinos seja de 4,80 metros.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- O Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), para permitir que a altura máxima das carrocerias dos caminhões para transporte de bovinos e bubalinos seja de 4,80 metros.
Justificativa
- A altura regulamentada dos veículos que transportam semoventes, de 4,40 metros, é considerada pelos pecuaristas e sindicatos de trabalhadores rodoviários, caminhoneiros e carreteiros como a causa dos prejuízos e lesões aos animais.
- A fim de se reduzir os custos do transporte, tem-se utilizado carretas com dois pisos para o transporte de animais vivos. Esse tipo de veículo, devido a sua maior capacidade de carga, favorece a redução do valor do frete.
- Entretanto, o Conselho Nacional de Trânsito exige Autorização Especial de Trânsito para veículos com altura de 4,40 metros, ou mais, o que incentiva os transportadores a empregar veículos com essa característica. A baixa altura disponível para os animais transportados ocasiona queda na qualidade da carne, especialmente pelas lesões provocadas.
- Para os profissionais envolvidos nesse tipo de transporte, a altura regulamentada não é suficiente para deixar os animais em um ambiente seguro e com condição de locomoção normal. Ao contrário, a altura de 4,40 é apontada como inadequada e tem ocasionado maus tratos aos animais.
- Tendo em vista o bem-estar animal e a garantia da qualidade da carne fornecida aos consumidores a preços menores, o projeto propõe que os veículos para o transporte desses animais possam ter altura de até 4,8 metros.
- Essa medida possibilitará que o transporte continue sendo feito com custos menores, sem incorrer em burocracias, e, consequentemente, o consumidor possa ter uma carne mais barata e de melhor qualidade.