Resumo Executivo – PL n° 1459 de 2019
Autor: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) | Apresentação: 13/03/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para redefinir o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados no bioma Cerrado.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
- O projeto aumenta o percentual de Reserva Legal no Cerrado, dos atuais 20%, para 35%, em todo bioma.
- OBS: Atualmente, o percentual de RL de imóveis rurais no bioma cerrado dentro da Amazônia Legal já é de 35%. O presente projeto pretende estender esse percentual a todo o bioma.
- Para efeitos da proposição considera-se a delimitação do bioma cerrado aquela estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Justificativa
- Apesar de nobre objetivo, buscando aumentar a conservação do bioma Cerrado, entende-se que, no Brasil, o que falta não são leis para proteção do bioma, mas sim, a aplicação do Código Florestal.
- Vários são os projetos e ações que visam a conservação e o uso adequado do Cerrado como:
- Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado); e
- O Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros com o objetivo de mapear e monitorar o desmatamento, avaliar a cobertura vegetal e o uso da terra, as queimadas, a extração seletiva de madeira e a recuperação da vegetação.
- A legislação brasileira é uma das mais protetivas do mundo, sendo que o instituto da Reserva Legal somente existe no Brasil e no Paraguai, estando ausente em todos os demais países.
- Em estudo apresentado recentemente pela NASA e o Serviço Geológico dos EUA, baseado em monitoramento por satélite, sobre as áreas cultivadas do planeta, foi constatado que a área de lavouras no Brasil corresponde a 63.994.479 hectares, apenas 7,6% do território, enquanto que as nações que integram a União Europeia fazem uso de 45% a 65% de seu território para essa finalidade.
- Segundo dados do MMA, 8,21% do bioma cerrado é legalmente protegido por unidades de conservação (UC); desse total, 2,85% são unidades de conservação de proteção integral. DENTRO DAS PROPRIEDADES RURAIS, considerando as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), CONTABILIZAMOS 17% DE ÁREAS PROTEGIDAS, ou seja, o dobro do tamanho das UCs.