Resumo Executivo – PL nº 6158 de 2016
Autor: Beto Salame – PP/PA | Apresentação: 14/09/2016 |
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de folhetos e cartazes explicativos sobre gordura trans, em estabelecimentos comerciais que comercializam estes produtos para a população e dá outra providencias.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela aprovação do PL 10.663/2018, com substitutivo, e pela rejeição dos PL’s 6.158/16 e 11.047/2018. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto obriga os estabelecimentos comerciais informarem ao consumidor sobre a presença de gordura trans nos produtos que comercializa, por meio de cartazes e folhetos explicativos.
- Apensados ao PL estão outros dois projetos. O PL nº 10.663/2018 propõe a proibição do uso de gordura trans na fabricação de produtos alimentícios e o PL nº 11.047/2018 sugere, a exemplo do projeto principal, a obrigação de os estabelecimentos instalarem panfletos e cartazes explicativos acerca da gordura trans.
- O Substitutivo do Dep. Pompeo de Mattos aprova o PL 10663/18, proibindo o uso de gordura trans na elaboração de produtos alimentícios.
Justificativa
- É praticamente impossível evitar o consumo de alimentos totalmente isentos de gordura trans, além dessa matéria já ser devidamente regulamentada pela Anvisa.
- O leite, seus derivados e as carnes de ruminantes possuem intrinsecamente esse tipo de gordura, não sendo possível ou viável a sua retirada.
- O calor utilizado na fritura ou na cocção de alimentos pode alterar as gorduras, mesmo as de origem vegetal, e produzir gorduras trans.
- Desta forma, é impraticável exigir a venda de alimentos fritos ou cozidos totalmente isentos desse tipo de gordura.
- Além disso, o alerta e a promoção de alimentos considerados com altos teores de açúcares, gordura saturada e gordura trans já se encontra devidamente regrada pela Anvisa.
- O próprio consumidor, possuindo essas informações, é capaz de distinguir o que lhe é aconselhável consumir ou não.