Resumo Executivo – PLS n° 749 de 2015
Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) | Apresentação: 24/11/2015 |
Ementa: Altera o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o levantamento dos depósitos realizados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de desastre natural não ocasionado pela ação humana ou crime ambiental de larga proporção.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | A Comissão aprova o relatório do Senador Paulo Rocha, lido pelo Senador José Medeiros, designado relator ‘Ad hoc’, que passa a constituir parecer da CMA contrário ao projeto. | Contrária ao parecer do relator |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais |
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Principais pontos
- Permite o levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de desastre natural não ocasionado pela ação humana ou crime ambiental de larga proporção.
Justificativa
- Possibilitará a liberação dos depósitos do FGTS quando há iminente necessidade pessoal do dinheiro, seja para reconstruir casas, comprar móveis e eletrodomésticos perdidos, tratar enfermidades e etc.
- Ressalta-se que o governo federal permitiu a utilização do FGTS, por meio do Decreto nº 8.572, de 13 de novembro de 2015, que autorizou o levantamento dos valores depositados para os obreiros atingidos pelo Desastre de Mariana-MG.
- O referido decreto alterou a Lei n° 8.036, de 1990, assim como o PLS pretende fazer. Na ocasião a alteração consistiu em autorizar a utilização do FGTS em desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
- Por tudo acima exposto, o PLS é meritório e merece prosperar.