Resumo Executivo – PLS n° 448 de 2017
Autor: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ) | Apresentação: 21/11/2017 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, para vedar a celebração de contrato de trabalho sob jornada intermitente.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para VEDAR o contrato de Trabalho Intermitente.
- Proíbe a modalidade de contrato de trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não seja contínua, desenvolvida com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
- Determina que o contrato de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado (excluindo-se o intermitente).
Justificativa
- A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, trouxe inúmeras modificações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o aprimoramento da legislação trabalhista que, sob muitos aspectos, necessitava passar por essa atualização.
- O presente projeto retrocede em aspecto fundamental da Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente, modificação importante e que tem o potencial de gerar novos empregos e impulsionar a economia nacional.
- Diante do exposto, sugere-se a rejeição do projeto de lei, tendo em vista que não oferece melhorias à dinâmica do trabalho alcançada pela Lei n° 13.467/2017.