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SF PEC 79/2019

14 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PEC n° 79 de 2019

Autor: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e outros Apresentação: 16/05/2019

Ementa: Acrescenta o § 4º ao art. 192 da Constituição Federal, para estabelecer limite às taxas juros.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – –

Principais pontos

  • Limita a taxa de juros cobrada pelas instituição financeiras a três vezes o valor da taxa básica de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

Justificativa

  • O Brasil adotou, em 1999, o sistema de metas de inflação. O sistema delega ao Banco Central do Brasil (Bacen) a decisão de fixar a taxa de juros nominal, a taxa SELIC, no Comitê de Política Monetária (Copom), com base na meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional.
    • Neste contexto, o papel da taxa de juros era o de controlar a inflação, enquanto o da taxa de câmbio era responsável por equilibrar o balanço de pagamentos.
    • Devido ao fato de os preços administrados apresentarem variações superiores à taxa de inflação oficial no período de 1999 a 2004, houve uma pressão inflacionária que exigiu uma resposta da taxa de juros acima do que seria necessário para conter a inflação proveniente dos preços livres.
    • Entretanto, é questionável, para uma economia que possui uma das taxas de juros mais elevadas do mundo, o argumento dos técnicos do BCB de que é preciso neutralizar, pela elevação na taxa Selic, os efeitos secundários dos choques causados pelos preços administrados.
  • Inquestionavelmente, as taxas de juros praticadas no Brasil estão muito altas em comparação com aquelas praticadas no mercado internacional.
  • A diferença, apropriada pelo intermediário financeiro, entre a taxa de juros cobrada ao tomador de um empréstimo e a taxa de juros que remunera o aplicador de recursos, também chamada de spread, pode ser entendida como uma das causas dos altos juros praticados na economia brasileira.
  • Nesse sentido, para diminuir as taxas de juros de seus níveis atuais, algumas medidas são sugeridas por especialistas: a diminuição da razão dívida pública/PIB; uma política monetária expansionista e responsável; ataque aos spreads altos cobrados pelos bancos, através de maior fiscalização da política de concorrência no setor financeiro, e ao poder de monopólio dos bancos de cobrar taxas de juros que penalizam o consumo e o investimento e, por conseqüência, a taxa de crescimento do PIB.
  • Portanto, a principal medida a ser tomada nesse sentido é o governo rever a estrutura do mercado bancário através de atuação efetiva do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
    • O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) e a Secretaria de Direto Econômico (SDE) deveriam fiscalizar e colocar em prática a política de concorrência no setor financeiro com a finalidade de verificar o poder oligopolista dos bancos em cobrar taxas de juros que penalizam o consumo e o investimento e, por conseqüência, a taxa de crescimento do PIB.
    • Senão, mantendo a taxa de juros Selic real em até 11% a.a. ou a sua redução em até 10% a.a., não terá efeito significativo sobre as taxas de juros praticados no setor privado.

 

Fontes:

Helder Ferreira de Mendonça. Metas para inflação e taxa de juros no Brasil: uma análise do efeito dos preços livres e administrados.

Jabr H.D. Omar. Taxa de juros: comportamento, determinação e implicações para a economia brasileira.

Publicação anterior

Boletim DOU – 14 de Novembro

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