Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Saúde / Agência de Vigilância Sanitária – Consulta Pública N° 737 a Nº 746, De 12 De Novembro De 2019.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,07 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na monografia do ingrediente ativo M02 – MANCOZEBE.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) solo na cultura do café, com LMR de 0,05 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na monografia do ingrediente ativo T52 – TIFLUZAMIDA.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo A62 Amblyseius tamatavensis, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas da ervilha, grão-de-bico, feijão-mungo, feijão-guandu, feijãocaupi, feijão-fava, feijão-vagem e lentilha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 5 dias, modalidade de emprego (aplicação) dessecante; altera o LMR de 1,5 para 2 mg/kg e o IS de 60 para 50 dias para a cultura da soja geneticamente modificada e altera a frase no item J: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerada a soma do ingrediente glufosinato-amônio e seus metabólitos ácido 3- (hidroximetilfosfonoil) propiônico e N-acetil-glufosinato, expressos em glufosinato”, na monografia do ingrediente ativo G05 – GLUFOSINATO.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do arroz, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; inclui a cultura da ervilha com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; inclui a cultura do feijão caupi com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias na monografia do ingrediente ativo F28 – FENPROPATRINA.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: abacaxi, açaí, acerola, anonáceas, azeitona, batata-doce, batata-yacon, cará, carambola, castanha-do-Pará, chalota, cupuaçu, chuchu, framboesa, gengibre, guaraná, inhame, kiwi, macadâmia, mandioca, mandioquinha-salsa, mangaba, maxixe, mirtilo, pitanga, pupunha, rabanete, romã e seriguela, com LMR e IS “Sem restrições” e ornamentais com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C55 – COMPOSTOS A BASE DE COBRE
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: cebola, alho e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C74 – CIANTRANILIPROLE.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,02 para 0,04 mg/kg para a cultura da soja, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, na monografia do ingrediente ativo B26 – BIFENTRINA.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: abacaxi, açaí, acerola, amora, anonáceas, aveia, azeitona, cacau, canola, caqui, carambola, castanha-do-Pará, centeio, cevada, cupuaçu, dendê, framboesa, gergelim, girassol, grão-de-bico, guaraná, jiló, kiwi, lentilha, lichia, linhaça, macadâmia, maracujá, milheto, mirtilo, nectarina, nêspera, ornamentais, pitanga, pupunha, romã, seriguela, sorgo e triticale, com LMR e IS “Sem restrições” e plantas ornamentais, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo E04 – ENXOFRE.
- Aviso de Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da ervilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; inclui a cultura do feijão-caupi, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; altera o LMR de 0,05 para 0,06 mg/kg para a cultura da soja, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes e altera o LMR de 0,01 para 0,1 mg/kg para a cultura do amendoim, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO.
Infraestrutura e Logística
1 – Ministério da Infraestrutura / Agência Nacional De Transportes Terrestres – Resolução Nº 5.858, De 12 De Novembro De 2019.
Restabelece os efeitos da Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC, e revoga a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018.
Das alterações:
- Não integram o cálculo do piso mínimo – despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I.
- Para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados os valores dos incisos I, III e IV.
- O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos.
Política Agrícola
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria Nº 5.318, De 12 De Novembro De 2019.
Autoriza o pagamento dos benefícios relativos as safras 2016/2017 (excepcionalmente) e 2018/2019 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constante no anexo.
Relações Internacionais
1 – Ministério da Economia / Câmara De Comércio Exterior – Resolução No 10, De 12 De Novembro De 2019.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul – Mercosul. Está limitada a uma quota anual de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) toneladas. As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para trigo não poderão usufruir da quota estabelecida.
As alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para os produtos:
- Embarcações exclusivamente para o transporte de mercadorias.
- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias.
Trabalhista
1 – Atos do Poder Executivo / Medida Provisória Nº 905, De 11 De Novembro De 2019 – Republicação.
Republica a Medida Provisória Nº 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Republica o dispositivo, Do Estímulo Ao Microcrédito.
2 – Atos do Congresso Nacional – Emenda Constitucional Nº 103.
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
- 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
- Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, será prorrogado até a data em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atingir a cobertura mínima de 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores de que trata o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, apurada conforme quantitativo da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).
Nomeação / Exoneração
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete Da Ministra – Portaria Nº 259, De 12 De Novembro De 2019.
- Designa como membro do Conselho Fiscal da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER, indicado pelo Ministério da Economia, Wiler Roger De Souza, tendo em vista renúncia de Matheus Abade.
Ministério do Desenvolvimento Regional / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 2.453, De 17 De Outubro De 2019.
- Designa Cláudia Maria Da Silva para exercer a função de Coordenadora de Normatização de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Designa Breno Arruda Soares De Oliveira para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento da Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Designa Renato Arruda Vaz De Oliveira para exercer o cargo em comissão de Coordenador-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Ministério da Justiça e Segurança Pública / Secretaria Executiva – Portaria N° 1.827, De 12 De Novembro De 2019.
- Designa Cláudia Montenegro Silva para exercer o cargo de Coordenador de Delimitação e Análise da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio.
Ministério do Meio Ambiente / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 643, De 8 De Novembro De 2019.
- Exonera Julio Cesar Baena, do cargo em comissão de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Meio Ambiente e América Latina, da Secretaria de Relações Internacionais.