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CD PL 5399/2019

12 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 5399 de 2019

Autor: Marreca Filho – PATRIOTA/MA Apresentação: 08/10/2019

Ementa: Dispõe sobre a criação de novas unidades de conservação marinhas até 2030.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Define que o Brasil protegerá, até o ano de 2030, no mínimo 30% (trinta por cento) da área que abrange o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental do País, por meio da criação de unidades de conservação marinhas.

Justificativa

  • Atualmente, está vigente a Iniciativa Azul do Brasil, conjunto de ações do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) destinado à promoção da conservação e uso sustentável da biodiversidade costeira e marinha, acaba de dar mais um passo para seu fortalecimento.
  • Recentemente, o Brasil passou de 1,5% de áreas marinhas protegidas para 25%, um avanço que permitiu ao país cumprir com folga a Meta 11 de Aichi, que prevê a proteção de 17% das áreas marinhas e costeiras de cada país até 2020.
    • Com a proteção a estes arquipélagos, todas as ilhas oceânicas brasileiras, que incluem também as ilhas de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas, passaram a ser protegidas por unidades de conservação.

  • Desta maneira, esforços estão sendo cumpridos para atingir os objetivos globais e os compromissos nacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de 2030 (particularmente o Objetivo 14), o Acordo de Paris, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre As Mudanças Climáticas (particularmente a adaptação, mas também a mitigação), a Convenção sobre Diversidade Biológica, incluindo os Objetivos 2020 de Aichi (particularmente metas 11, 12 e outras), o reconhecimento de direitos e o apoio das comunidades locais e tradicionais.
  • Todavia, ainda é fundamental que haja equilíbrio entre atividade produtiva e proteção ambiental, condição para que ocorram crescimento econômico, geração e manutenção de empregos, produção de alimentos e de outros bens essenciais e consequentes paz e harmonia social.
  • Portanto, o Brasil já cumpre e promove a proteção das áreas marinhas e costeiras conforme as diretrizes nacionais e internacionais.

 

Fontes:
ICMBio. Novas ações são realizadas para consolidar a Iniciativa Azul.

ICMBio. Brasil cria quatro novas unidades marinhas

 

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