Resumo Executivo – PL n° 5620 de 2019
Autor: Luizianne Lins (PT/CE) | Apresentação: 22/10/2019 |
Ementa: Altera a Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em todo território brasileiro.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto.
OBS: O projeto foi apensado ao PL 1014/2015.
Comissão | Parecer | FPA |
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Principais pontos
- Proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos em todo território brasileiro.
Justificativa
- A aviação agrícola é regida pelo Decreto Lei 917, de 7 de setembro de 1969, e regulamentada pelo Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981.
- O aviador agrícola deve seguir as restrições para aplicar agrotóxicos. Áreas localizadas a até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e também áreas de mananciais de captação de água para abastecimento não podem sofrer aplicação de agrotóxico por meio da aviação agrícola.
- Desde 2010, as empresas de aviação agrícola tiveram que se adequar às novas regras para adaptar os locais em que os aviões são lavados e descontaminados. A Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008, informa que as empresas devem adotar equipamentos como o gerador de ozônio, que degrada as moléculas de agrotóxico para evitar a contaminação do local.
- A chamada deriva (quando o produto aplicado se desloca da faixa de aplicação) é algo que ocorre tanto nas aplicações aéreas quando nas terrestres, tanto nas lavouras quando na guerra contra o mosquito nas cidades. Para preveni-la, o aplicador tem que considerar fatores como a escolha e regulagem dos bicos de pulverização e as condições de temperatura, pressão atmosférica e velocidade do vento.
- E aí também o avião leva vantagem: além do sistema DGPS – que é como o GPS de um carro, só que muito mais preciso e rápido e que indica exatamente cada faixa a ser aplicada, com seu início e fim – e outros sistemas de precisão, o avião consegue realizar toda a aplicação antes que as condições climáticas mudem. Isso cobrindo até 500 quarteirões em uma hora, aplicando uma taxa de 400 mililitros (menos de meio litro) de produto por quadra (cerca de um hectare).
Fonte: MAPA. Aviação Agrícola