Resumo Executivo – PLS n° 432 de 2013
Autor: ATN Nº 2, de 2013 – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF. | Apresentação: 18/10/2013 |
Ementa: Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa | – | – |
CRE – Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional | – | – |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Determina que os imóveis rurais e urbanos onde for identificada a exploração de trabalho escravo poderão ser expropriados e destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
- Além disso define o termo “Trabalho Escravo” que tem se transformado em um palco de grandes discussões.
Justificativa
- Expropriação de imóveis onde for identificada a exploração de trabalho escravo que serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
- Define Trabalho Escravo como “a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com o uso de coação ou com restrição de liberdade pessoal; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
- Retira os termos “Jornada Exaustiva” e “Condições degradantes de Trabalho”, não dando margem às diversas interpretações como ocorria anteriormente.
- Dessa forma, há maior segurança jurídica e maior transparência no processo. O projeto é meritório e visa acabar com inúmeras incertezas, assegurando o direito de trabalhadores e empregadores.