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SF PLS 432/2013

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 432 de 2013

Autor: ATN Nº 2, de 2013 – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF. Apresentação: 18/10/2013

Ementa: Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – –
CRE – Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional – –
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – –

Principais pontos

  • Determina que os imóveis rurais e urbanos onde for identificada a exploração de trabalho escravo poderão ser expropriados e destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
  • Além disso define o termo “Trabalho Escravo” que tem se transformado em um palco de grandes discussões.

Justificativa

  • Expropriação de imóveis onde for identificada a exploração de trabalho escravo que serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
  • Define Trabalho Escravo como “a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com o uso de coação ou com restrição de liberdade pessoal; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
  • Retira os termos “Jornada Exaustiva” e “Condições degradantes de Trabalho”, não dando margem às diversas interpretações como ocorria anteriormente.
  • Dessa forma, há maior segurança jurídica e maior transparência no processo. O projeto é meritório e visa acabar com inúmeras incertezas, assegurando o direito de trabalhadores e empregadores.
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