Resumo Executivo – PLS n° 407 de 2012
Autor: Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) | Apresentação: 08/11/2012 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para tornar obrigatória a avaliação anual de saúde para os transportadores autônomos de cargas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CI – Comissão de Serviços de InfraEstrutura | Aprovado o relatório, favorável à matéria, que passa a constituir parecer da Comissão. | Favorável ao parecer do relator |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais |
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Principais pontos
- O substitutivo apresentado pela Senadora Ana Mélia (PP/RS) ao PLS n° 407 de 2012, altera a Lei n° 13.103 de 2015 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista para acrescentar dispositivos que visam o cuidado com a saúde desses motoristas. As alterações estão descritas a seguir:
- Inclui programas permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica de saúde aos motoristas profissionais (incluídos os transportadores autônomos de carga).
- As diretrizes, a periodicidade e o escopo dessa avaliação de saúde devem estar previstos em regulamento.
- Nos casos em que julgar necessário, o regulamento deve prever mecanismos para tornar compulsória a submissão do motorista profissional à avaliação periódica de saúde.
Justificativa
- Visa à proteção da vida de trabalhadores em situação de fragilidade e, consequentemente, à melhoria do trânsito em nossas estradas e à redução do número de acidentes causados por caminhoneiros.
- No atual cenário catastrófico das estatísticas de acidentes de trânsito em nosso país, esta é mais do que necessário apoiar todas as iniciativas que possam reduzir o número desses acidentes e contribuir para a melhoria do transporte rodoviário de cargas.
- Através do acréscimo de dispositivos à Lei n° 13.103 de 2015 o substitutivo apresentado pela Senadora Ana Mélia se mostra adequado e atualiza o PLS 407 de 2012 que impunha diversos dispositivos que eventualmente foram atendidos pela referida lei (promulgada em 2015).
- Por tudo acima exposto, o PLS deve prosperar na forma do Substitutivo.