Resumo Executivo – PLS n° 375 de 2014
Autor: Senadora Ângela Portela (PT/RR) | Apresentação: 09/12/2014 |
Ementa: Dispõe sobre a anistia de agricultores de baixa renda que, para garantir sua segurança alimentar e nutricional, tenham cometido infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei n° 9.605, de 1998, no período que especifica, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Recebido, do Senador José Medeiros, o relatório pela aprovação do PLS nº 375, de 2014. (fls. 28/30) | Favorável ao parecer do relator |
CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle |
Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA pela aprovação do projeto. | Favorável ao parecer do relator |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania |
Recebido o relatório da Senadora Fátima Bezerra, com voto pela aprovação do Projeto. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Estabelece a anistia dos agricultores de baixa renda que, para garantir sua segurança alimentar e nutricional, tenham cometido infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
- São considerados agricultores de baixa renda aqueles que tenham perfil socioeconômico para serem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- As infrações anistiadas são as cometidas quando os agricultores de baixa renda estavam em estado de necessidade e tenham usado recursos naturais apenas para sua subsistência.
- Serão beneficiados pela Lei todos os agricultores de baixa renda que tenham cometido as infrações mencionadas neste artigo entre 12 de fevereiro de 1998 e 1º de maio de 2014.
Justificativa
- É pertinente, porquanto visa beneficiar famílias pobres e extremamente pobres que habitam no campo e que fizeram uso de recursos naturais tão somente para sua subsistência.
- Destaca-se que nem sempre o Estado brasileiro agiu, de modo eficaz, para conscientizar seus cidadãos a respeito da importância da preservação ambiental.
- Dessa forma, muitas famílias hipossuficientes, sem consciência dos errôneos atos, consumiram recursos naturais de modo inadequado e cometeram infrações administrativas e penais de menor potencial ofensivo previstas na Lei n° 9.605, de 1998, visando garantir sua segurança alimentar e nutricional.
- O PLS pretende regular essas situações específicas, definindo período para a concessão de anistia às famílias ora mencionadas, ao tempo que estabelece tratamento justo e racional aos segmentos sociais mais vulneráveis do Brasil sem prejuízo da preservação presente e futura das diversificadas flora e fauna de nosso território.