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SF PLS 368/2013

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 368 de 2013

Autor: Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) Apresentação: 12/09/2013

Ementa: Dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA pela aprovação do Projeto, com uma Emenda. Favorável ao parecer do relator
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
– –

Principais pontos

  • O PLS cria uma norma completa para a regularização fundiária rural de interesse social definindo-a como o conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais adotadas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade rural.
  • O Projeto busca ser o novo marco jurídico para nortear e oferecer à regularização fundiária rural o mesmo ímpeto imprimido à regularização urbana.
  • A iniciativa constitui-se de um conjunto de normas e medidas que estabelecem procedimentos e competências, oferecendo mecanismos mais dinâmicos à efetivação da segurança jurídica e à inclusão social no campo.
  • Poderão ser regularizadas as áreas rurais ocupadas por agricultores familiares com renda familiar mensal de até 5 salários mínimos e que explorem área contínua de até 4 módulos fiscais, em regime de posse consolidada, nos casos: Estas famílias deverão atender dois requisitos:
    • Área ocupada de forma mansa e pacífica, há pelo menos 5 (cinco) anos; e
    • De áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para a implementação de projetos de regularização fundiária rural de interesse social.

Justificativa

  • O mosaico de irregularidades fundiárias tornou-se gerador de conflitos e entraves ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil.
  • Segundo dados do Incra, dos cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais cadastrados, cerca de 800 mil se apresentam sob o regime de posse por simples ocupação.
  • Há municípios em que mais de 50% dos imóveis não possuem títulos de propriedade. É uma realidade dramática e inadmissível para uma nação que tem vocação e tradição agrícola, como o nosso País.
  • Em resposta ao desafio de mudar essa realidade, o projeto busca facilitar o procedimento de regularização fundiária rural de interesse social para áreas ocupadas, predominantemente, por agricultores familiares (mais afetada).
  • O projeto fornece um instrumento ágil de regularização rural, em termos assemelhados à demarcação urbanística, porém com características próprias a viabilizar sua aplicabilidade no campo.
  • Dessa maneira, o Projeto mostra-se meritório e deve ser aprovado.
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