Resumo Executivo – PLS n° 344 de 2014
Autor: Senador Kaká Andrade (PDT/SE) | Apresentação: 19/11/2014 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para garantir a reprodução das cheias naturais a jusante dos reservatórios operados por agentes públicos e privados.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- Estabelece que o poder outorgante deverá adotar providências para garantir a reprodução das cheias naturais, essenciais à reprodução das espécies aquáticas, dos reservatórios operados por agentes públicos e privados.
Justificativa
- Não há necessidade de alteração legislativa.
- O Ministério de Minas e Energia (MME), em Nota Técnica, informa que a proposição desconsidera a existência e utilização dos reservatórios modernos.
- Tais reservatórios contam com equipamentos que já preservam o trânsito de peixes e possibilitam a instalação de eclusas¹ para transporte aquaviário e são precedidos de rigorosos estudos ambientais.
- A legislação já estabelece o uso múltiplo dos recursos hídricos e a sua integração com a gestão ambiental na vigente Política Nacional de Recursos Hídricos.
- A outorga é o instrumento que assegura o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
- Diante de um cenário de escassez hídrica, devem ser observados os usos prioritários estabelecidos na legislação (uso humano e dessendentação dos animais), impossibilitando o atendimento à reprodução das cheias naturais, as quais já são analisadas no momento da avaliação ambiental.