Resumo Executivo – PLS n° 327 de 2013
Autor: Senador Romero Jucá (MDB/RR) | Apresentação: 08/08/2013 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para explicitar sua aplicação ao ecossistema do lavrado.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Recebido nesta data, do Senador Acir Gurgacz, o relatório pela aprovação do PLS nº 327, de 2013. (fls. 5/7) | Favorável ao parecer do relator |
CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle |
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CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo |
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Principais pontos
- Determina que para o Lavrado, ecorregião das “Savanas das Guianas”, deve ser respeitado o percentual de Reserva Legal de 35% se a área for de cerrado e de 20% se for de campos gerais.
- Lavrado: é a denominação regional dada às savanas da região nordeste de Roraima, que apresenta vegetação semelhante à do Cerrado da região central do Brasil.
Justificativa
- Embora a definição do IBGE deixe claro que o Cerrado engloba vegetações savânicas de ocorrência regional, como o lavrado de Roraima, ainda restam dúvidas sobre o enquadramento desse ecossistema dentro do Novo Código Florestal.
- Em razão da importância ambiental do lavrado e seu atual estado de proteção legal, o projeto é meritório e acaba com as dúvidas sobre o percentual de RL que deve ser respeitado nessas áreas.
- Em muitos aspectos o lavrado tem características semelhantes com o Cerrado, no entanto, ele apresenta características próprias, o que é facilmente identificado pela sua grande diversidade paisagística.
- A identidade ecológica do lavrado, caracterizada por um mosaico de fitofisionomias, precisa ser protegida, e o objetivo central do projeto é garantir essa proteção.
- A proposta pretende viabilizar a exploração da área em bases sustentáveis, compatibilizando a proteção do ecossistema e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Roraima e, portanto, merece prosperar.