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SF PLS 258/2010

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 258 de 2010

Autor: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) Apresentação: 20/10/2010

Ementa: Institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR) e dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural (PNDBR).

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania A Comissão aprova o Relatório do Senador Eduardo Suplicy, que passa a constituir Parecer da CCJ favorável ao Projeto, com as Emendas n° 1-CCJ e n° 2-CCJ. Favorável ao parecer do relator
CMA – Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Contro
Aprovado o relatório de autoria do Senador ANIBAL DINIZ, que passa a constituir o Parecer da CMA, pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 e 2-CCJ/CMA e nº 3-CMA. Favorável ao parecer do relator
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CCJ-CMA-CAE e com a Emenda nº 3-CMA-CAE. (fls. 46-50) Favorável ao parecer do relator
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
O Senador Ronaldo Caiado altera o Relatório para concluir pela aprovação do PLS 258/2010, com as Emendas nº 1-CCJ/CMA/CAE e 2-CCJ/CMA/CAE e a Emenda nº 3-CMA/CAE, durante a discussão da matéria. Colocado em votação, a Comissão aprova por 9 votos o PLS 258/2010 com as Emendas nº 1-CCJ/CMA/CAE/CRA e 2-CCJ/CMA/CAE/CRA e a Emenda nº 3-CMA/CAE/CRA. Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O projeto visa instituir a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR), com o objetivo de orientar a ação do poder público para o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais do País e a realização da dignidade de todos.
  • A PDBR é estruturada com base na criação e desenvolvimento de territórios rurais e estabelece critérios de priorização entre eles, utilizando indicadores como o IDH; concentração de beneficiários de programas governamentais de transferência de renda; concentração de agricultores familiares; assentados da reforma agrária; populações tradicionais; quilombolas e indígenas, entre outros.

Justificativa

  • Representa uma orientação programática importante para as ações do Estado direcionadas ao setor rural.
  • Ao dispor em lei sobre a PDBR, tornando obrigatórias as políticas em prol do desenvolvimento do setor rural, contribui-se para que as regiões menos favorecidas passem a ter acesso facilitado às políticas públicas sociais, produtivas e culturais, tão necessárias à formação de uma Nação.
  • A matéria avança no sentido de reafirmar objetivamente o compromisso do Estado brasileiro com os territórios rurais, entendidos como espaços de planejamento e execução das ações governamentais.
  • Dado o relevante papel que a produção rural desempenha na economia, na sociedade brasileira e como alvo estratégico para as ações de fortalecimento e valorização do campo, o mérito da proposição se torna inquestionável.
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