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SF PLS 252/2011

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 252 de 2011

Autor: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) Apresentação: 12/05/2011

Ementa: Cria o Programa de Microdestilarias de Álcool e Biocombustíveis – PROMICRO, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Recebido nesta data, da Senadora Ana Amélia, o relatório pela aprovação do Projeto (fls. 8/11). Favorável ao parecer do relator
CI – Comissão de Serviços de InfraEstrutura
Aprovado o relatório favorável à matéria, com a Emenda nº 01-CI (Substitutiva), passando a constituir parecer da Comissão. Favorável ao parecer do relator
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
A Comissão aprova o relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CI (substitutivo), com a subemenda apresentada, consolidadas, conforme decisão da Comissão, na forma da Emenda nº 2-CAE (substitutivo) (fls. 54-57). Favorável ao parecer do relator
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
– –

Principais pontos

  • Institui a Política Nacional de Incentivo às Microusinas de Biocombustíveis (Promicro).
  • Microusina de biocombustíveis é aquela agroindústria com capacidade de produção de até 5.000 litros de biocombustível por dia.
  • Objetivos
    • Promover a produção de biocombustíveis por microusinas;
    • Agregar valor à produção rural, em especial à da agricultura familiar;
    • Estimular o aproveitamento agrícola e industrial de resíduos resultantes da produção de biocombustíveis por microusinas, inclusive para a cogeração de energia elétrica;
    • Gerar empregos de qualidade e aumentar a renda no campo, entre outros.
  • Diretrizes
    • Segurança no suprimento energético local de longo prazo;
    • Modicidade dos preços dos biocombustíveis;
    • Desenvolvimento da agroindústria local e da indústria de máquinas e equipamentos para microusinas de biocombustíveis, entre outros.
  • Instrumentos
    • Subvenção econômica a fundo perdido para atividades de pesquisa e desenvolvimento e qualificação para o trabalho;
    • Linhas especiais de crédito com taxas de juros, prazos e carências diferenciadas;
    • Isenção do PIS, Pasep e Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora de insumos, máquinas e material para construção utilizadas na fabricação de microusinas;
    • Isenção do IPI incidente na saída do estabelecimento industrial, sobre insumos, máquinas e aparelhos novos e materiais de construção para utilização na fabricação de microusinas.

Justificativa

  • É sabido que a produção dos biocombustíveis no Brasil tem um potencial enorme em termos de geração de emprego e renda e que é particularmente valioso em regiões onde as alternativas de desenvolvimento econômico são mais escassas.
  • Por essa razão, não faz sentido dificultar e encarecer a comercialização da produção de pequenos produtores, como ocorre hoje.
  • Estes se veem muito prejudicados por diversos dispositivos legais que centralizam as atividades de comercialização dos combustíveis.
  • A grande inovação do projeto é a autorização para que microdestilarias comercializem seus produtos diretamente com cooperativas ou associações de produtores rurais, sem precisar passar por uma distribuidora.
  • Tem a grande virtude de procurar promover a expansão de microusinas de biocombustíveis nas mãos de agricultores familiares e de estimular o aproveitamento agrícola e industrial dos produtos derivados.
  • Por tudo acima exposto, o PLS é meritório e deve prosperar.
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