Resumo Executivo – PLS n° 252 de 2011
| Autor: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) | Apresentação: 12/05/2011 | 
Ementa: Cria o Programa de Microdestilarias de Álcool e Biocombustíveis – PROMICRO, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
| Comissão | Parecer | FPA | 
|---|---|---|
| CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Recebido nesta data, da Senadora Ana Amélia, o relatório pela aprovação do Projeto (fls. 8/11). | Favorável ao parecer do relator | 
| CI – Comissão de Serviços de InfraEstrutura | 
Aprovado o relatório favorável à matéria, com a Emenda nº 01-CI (Substitutiva), passando a constituir parecer da Comissão. | Favorável ao parecer do relator | 
| CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | 
A Comissão aprova o relatório da Senadora Lúcia Vânia, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CI (substitutivo), com a subemenda apresentada, consolidadas, conforme decisão da Comissão, na forma da Emenda nº 2-CAE (substitutivo) (fls. 54-57). | Favorável ao parecer do relator | 
| CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | 
– | – | 
Principais pontos
- Institui a Política Nacional de Incentivo às Microusinas de Biocombustíveis (Promicro).
 - Microusina de biocombustíveis é aquela agroindústria com capacidade de produção de até 5.000 litros de biocombustível por dia.
 - Objetivos
- Promover a produção de biocombustíveis por microusinas;
 - Agregar valor à produção rural, em especial à da agricultura familiar;
 - Estimular o aproveitamento agrícola e industrial de resíduos resultantes da produção de biocombustíveis por microusinas, inclusive para a cogeração de energia elétrica;
 - Gerar empregos de qualidade e aumentar a renda no campo, entre outros.
 
 - Diretrizes
- Segurança no suprimento energético local de longo prazo;
 - Modicidade dos preços dos biocombustíveis;
 - Desenvolvimento da agroindústria local e da indústria de máquinas e equipamentos para microusinas de biocombustíveis, entre outros.
 
 - Instrumentos
- Subvenção econômica a fundo perdido para atividades de pesquisa e desenvolvimento e qualificação para o trabalho;
 - Linhas especiais de crédito com taxas de juros, prazos e carências diferenciadas;
 - Isenção do PIS, Pasep e Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora de insumos, máquinas e material para construção utilizadas na fabricação de microusinas;
 - Isenção do IPI incidente na saída do estabelecimento industrial, sobre insumos, máquinas e aparelhos novos e materiais de construção para utilização na fabricação de microusinas.
 
 
Justificativa
- É sabido que a produção dos biocombustíveis no Brasil tem um potencial enorme em termos de geração de emprego e renda e que é particularmente valioso em regiões onde as alternativas de desenvolvimento econômico são mais escassas.
 - Por essa razão, não faz sentido dificultar e encarecer a comercialização da produção de pequenos produtores, como ocorre hoje.
 - Estes se veem muito prejudicados por diversos dispositivos legais que centralizam as atividades de comercialização dos combustíveis.
 - A grande inovação do projeto é a autorização para que microdestilarias comercializem seus produtos diretamente com cooperativas ou associações de produtores rurais, sem precisar passar por uma distribuidora.
 - Tem a grande virtude de procurar promover a expansão de microusinas de biocombustíveis nas mãos de agricultores familiares e de estimular o aproveitamento agrícola e industrial dos produtos derivados.
 - Por tudo acima exposto, o PLS é meritório e deve prosperar.
 
	    	
		    