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SF PL 2183/2019

25 de abril de 2022
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2183 de 2019

Autor: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Apresentação: 09/04/2019

Ementa: Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização da produção e da importação de refrigerantes e bebidas açucarados (Cide-Refrigerantes), e dá outras providências

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais Relatório da Senadora Zenaide Maia, com voto favorável ao Projeto e contrário à Emenda nº 1-T. Contrária ao parecer da relatora

Principais pontos

  • Institui a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas (CIDE-Refrigerantes).
  • A alíquota definida na Lei é de 20% sobre o preço do refrigerante e a arrecadação da Cide-Refrigerantes será destinada às despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Justificativa

  • A carga tributária brasileira, incidente sobre o consumo, já é uma das maiores do mundo.

  • A presente proposta visa intervir na atual tributação dos refrigerantes com o pretexto que essas bebidas estão relacionadas a comorbidades.
  • Se o governo federal tratasse a saúde pública como prioridade e se houvesse uma satisfatória gestão dos recursos públicos, não estaríamos discutindo a criação de mais um tributo dentre tantos que elevam a carga tributária no Brasil.
  • A maioria dos brasileiros é contra a utilização de impostos como ferramenta para induzir o consumo de determinados produtos (DataPoder 360).
  • A CIDE proposta não se amolda à nenhuma das hipóteses constitucionalmente definidas para a sua instituição (arts. 149 e 170). Ademais, em razão da sua elevada alíquota, a proposta possui nítido caráter confiscatório, o que é vedado pelo art. 150, IV, da Constituição Federal.
  • Ainda, a educação e a conscientização da população é melhor ferramenta de combate a obesidade infantil, pois é uma atuação antes da ocorrência do problema. Destacando que o único consenso existente no meio acadêmico-científico é que o crescimento da obesidade é decorrente de causas multifatoriais e não do consumo em si de refrigerantes ou de qualquer outro produto.
  • A indústria de bebidas não alcoólicas do Brasil tem envidado esforços no sentido de incentivar a adoção de estilo de vida saudável e ampliar seu portfólio,  oferecendo variadas opções de produtos zero açúcar, com baixa caloria e em menores porções. A indústria incentiva a educação alimentar, alinhada com hábitos de vida mais saudáveis.
  • O aumento dos custos à indústria, com a criação da CIDE, resultará em consequências prejudiciais à população, tais como a redução de investimentos e de postos de emprego, assim como, em última instância, a migração das indústrias para países com menor tributação.
  • Se não bastassem os prejuízos ao consumidor final, toda a cadeia produtiva será afetada: agricultores, fabricantes, comerciantes e distribuidores.
  • Ademais, as experiências internacionais mostram que a premissa da política extrafiscal como alternativa ao desestímulo do consumo de bebidas açucaradas não se mostra efetiva, independente do valor ou percentual empregado.
  • Portanto, o projeto não é meritório, não devendo prosperar.
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