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SF PL 1304/2019

6 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 1304 de 2019

Autor: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) Apresentação: 12/03/2019

Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais efetivas as sanções penais e administrativas aplicadas em decorrência de condutas lesivas ao meio ambiente.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente – –

Principais pontos

  • Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar mais efetivas as sanções penais e administrativas aplicadas em decorrência de condutas lesivas ao meio ambiente.
    • Endurece as penalidades aplicáveis a crimes ambientais e determina que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Justificativa

  • A lei n° 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), em seus artigos, já é bastante dura e exigente em relação a sanções ambientais.
  • Já é comum em grandes propriedades, e até mesmo em agricultura familiar, o pensamento de que o agronegócio e a conservação ambiental caminham lado a lado.
  • O mundo rural brasileiro utiliza, em média, apenas a metade da superfície de seus imóveis (50,1%). A área dedicada à preservação da vegetação nativa nos imóveis rurais – registrados e mapeados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – representa um quarto do território nacional (25,6%).
  • Desta forma, o aumento de pena, por si só, não resulta em ganhos positivos em relação a conservação do ambiente, visto que muitos desses crimes, são praticados em áreas deficientes em fiscalização e as multas muitas vezes não são cumpridas pelos detratores.

 

Fonte: Embrapa. Síntese Ocupação e Uso das Terras no Brasil.

 

Publicação anterior

SF PL 764/2019

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