Resumo Executivo – PLS n° 251 de 2018
Autor: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) | Apresentação: 23/05/2018 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para dispor sobre o registro das Cotas de Reserva Ambiental.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão aprova o Relatório do Senador Valdir Raupp, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLS nº 251, de 2018. | Favorável ao parecer do relator |
CMA – Comissão de Meio Ambiente |
A Comissão de Meio Ambiente aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 251 de 2018, nos termos do relatório da senadora Leila Barros. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera o Código Florestal para dispor sobre o registro das Cotas de Reserva Ambiental.
- Retira a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel.
Justificativa
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As cotas de reserva ambiental consistem em áreas excedentes de vegetação nativa em uma propriedade que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra.
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O atual código florestal não exige a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, sendo assim, é de bom senso, que para a cota de reserva ambiental não seja exigida a averbação na matrícula do imóvel.
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O controle das cotas de reserva ambiental pode ser realizado pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um sistema informatizado, e dará mais agilidade ao processo.
- Desta forma, o projeto é meritório pois, por meio do CAR, procurou dá um tratamento mais simplificado para estas questões.