Resumo Executivo – PLS n° 221 de 2015
Autor: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) | Apresentação: 15/04/2015 |
Ementa: Altera a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que “dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências”, para incluir como objetivo fundamental da educação ambiental o estímulo a ações que promovam o uso sustentável dos recursos naturais e a educação ambiental como disciplina específica no ensino fundamental e médio, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação, para tornar a educação ambiental disciplina obrigatória.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CMA – Comissão de Meio Ambiente | Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA pela aprovação do Projeto. | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Inclui como objetivo fundamental da educação ambiental o estímulo a ações que promovam o uso sustentável dos recursos naturais.
- Visa tornar a educação ambiental disciplina obrigatória e específica no ensino fundamental e médio.
Justificativa
- A legislação ambiental e as políticas educacionais brasileiras já tratam o tema com a devida importância.
- A proteção ao meio ambiente é considerada dever tanto do Poder Público quanto da sociedade.
- Dessa forma, são ofertadas para a população informações e educação condizentes com essa tarefa, pois sem educação ambiental de qualidade, não há conscientização acerca da importância de um meio ambiente sadio.
- A conscientização ambiental no ensino fundamental e médio se dá através de um processo multidisciplinar, com a introdução de conceitos novos de educação ambiental integrado às disciplinas básicas.
- Ademais, além de se voltar à compreensão do meio ambiente e ao desenvolvimento de uma consciência crítica, a educação ambiental estimula ações e práticas sustentáveis, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais e o consumo consciente.