Resumo Executivo – PLS n° 215 de 2017
Autor: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa | Apresentação: 29/06/2017 |
Ementa: Obriga que os produtos cosméticos e alimentícios comercializados que possuem substâncias comprovadamente cancerígenas informem o risco de desenvolvimento da doença em suas embalagens.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | – | – |
Principais pontos
- Obriga que os produtos cosméticos e alimentícios comercializados que possuem substâncias comprovadamente cancerígenas informem o risco de desenvolvimento da doença em suas embalagens.
- Conforme a proposta, caberá ao Ministério da Saúde regulamentar a matéria e manter atualizada uma lista de substâncias potencialmente cancerígenas para serem usadas como referência pela indústria.
Justificativa
- Como se sabe, as informações constantes hoje, nos rótulos dos produtos alimentícios, seguem normas traçadas pela União, através do Mapa e Anvisa e resultam da internalização dos acordos firmados pelo Brasil no MERCOSUL e estão formatadas de modo a fornecer ao consumidor o maior número de informações possíveis pertinentes aos produtos, além, ainda, de estarem alinhadas com o Codex Alimentarius.
- O proposto no PLS implica em uma indevida intervenção estatal na economia com franca violação ao princípio da livre iniciativa e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que tal rotulagem não terá o condão de influenciar destacadamente na promoção de melhores condições de saúde para a população em geral, tal qual indevidamente apregoado.