Resumo Executivo – PLS n° 214 de 2015
Autor: Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) | Apresentação: 13/04/2015 |
Ementa: Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Relatório do Senador Waldemir Moka, que passa a constituir Parecer da CRA, concluindo pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3 de Plenário. | Favorável ao parecer do relator. |
CMA – Comissão de Meio Ambiente | Relatório do Senador Roberto Rocha pela rejeição das Emendas nº 2-PLEN e 3- PLEN ao PLS 214/2015 (fls. 48 a 50). | Favorável ao parecer do relator. |
Principais pontos
- Exclui a SILVICULTURA do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Justificativa
- A atividade florestal é cada vez mais reconhecida por sua capacidade de proporcionar benefícios ambientais e sociais:
- Alguns benefícios são: a proteção de mananciais, a conservação da biodiversidade, a mitigação dos efeitos do aquecimento global, a geração empregos e a inclusão de produtores na cadeia.
- Equivocadamente, a legislação brasileira coloca a silvicultura em um rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, o que torna exigível o licenciamento ambiental.
- Licenciamento Ambiental = excessiva burocratização e longos prazos requeridos pelos órgãos ambientais.
- Esse é um dos principais fatores que inibem o crescimento do setor de florestas plantadas.
- Com o objetivo de corrigir o equívoco com a silvicultura e, também, de reconhecer a sua evolução, é de fundamental importância a aprovação do Projeto.