Resumo Executivo – PLS n° 214 de 2012
| Autor: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) | Apresentação: 25/06/2012 | 
Ementa: Institui Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
| Comissão | Parecer | FPA | 
|---|---|---|
| CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo | A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir Parecer da CDR pela aprovação ao Projeto. | Favorável ao parecer do relator | 
| CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | 
A Comissão aprova o relatório do Senador Jayme Campos, que passa a constituir Parecer da CRA, pela aprovação do PLS nº 214, de 2012, com as Emendas nº 1-CRA a 13-CRA. | Favorável ao parecer do relator | 
| CMA – Comissão de Meio Ambiente | 
– | – | 
Principais pontos
- Institui a Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado, com vista à proteção da dignidade humana e à promoção do crescimento econômico com responsabilidade ambiental e justiça social, sendo que o bioma Cerrado terá seus limites fixados no mapa de vegetação do Brasil, elaborado pelo órgão federal competente.
 - Na proteção e no uso dos recursos ambientais do bioma devem ser observados os princípios da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, do provedor-recebedor, da participação social, do respeito ao direito de propriedade e à função socioambiental da propriedade, da transparência das informações e atos, da celeridade procedimental e da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais.
 - Arrola o que a proteção e o uso dos recursos ambientais do bioma garantirão; os fundamentos; as diretrizes; os objetivos e os instrumentos da Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado.
 - A Política será implementada de modo articulado e integrado com outras políticas públicas.
 - Apresenta as situações em que o corte e a supressão de vegetação nativa no bioma Cerrado são vedadas.
 - Dispõe que são livres a coleta de subprodutos de espécies nativas do Cerrado, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora, observadas as limitações legais específicas.
 
Justificativa
- FAVORÁVEL AO PROJETO NA FORMA DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (CRA) com as treze emendas que apresenta.
 - As emendas acrescentam pontos que contribuirão para o aperfeiçoamento da abrangência e eficácia de algumas disposições contidas no texto original, harmonizando-o com o espírito do Código Florestal.
 - A principal alteração se dá no art. 1°:
- “Esta Lei institui Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado, com vistas à proteção da dignidade humana e à promoção do crescimento econômico com responsabilidade ambiental e justiça social, observando especialmente o que estabelece a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.
- § 1º Somente os remanescentes de vegetação nativa e os passivos ambientais indicados pelo Cadastro Ambiental Rural- CAR, terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.
 - § 2º. Para os efeitos desta Lei, o bioma Cerrado terá seus limites fixados no mapa de vegetação do Brasil elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
Explicação: Dessa forma, a política apenas englobará as áreas com remanescentes de vegetação nativa e os passivos ambientais indicados pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). 
 
 - “Esta Lei institui Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado, com vistas à proteção da dignidade humana e à promoção do crescimento econômico com responsabilidade ambiental e justiça social, observando especialmente o que estabelece a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.
 - As outras são pequenas mudanças que visam harmonizar o PLS ao Código Florestal, sendo meritórias.
 - O enfoque das sugestões concentrou-se na estipulação de mecanismos de estímulo, com vistas a incentivar a participação mais ampla possível dos atores sociais e institucionais envolvidos nos processos de conservação, desenvolvimento e sustentabilidade.
 
	    	
		    