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SF PLS 214/2012

30 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 214 de 2012

Autor: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) Apresentação: 25/06/2012

Ementa: Institui Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir Parecer da CDR pela aprovação ao Projeto. Favorável ao parecer do relator
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
A Comissão aprova o relatório do Senador Jayme Campos, que passa a constituir Parecer da CRA, pela aprovação do PLS nº 214, de 2012, com as Emendas nº 1-CRA a 13-CRA. Favorável ao parecer do relator
CMA – Comissão de Meio Ambiente
– –

Principais pontos

  • Institui a Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado, com vista à proteção da dignidade humana e à promoção do crescimento econômico com responsabilidade ambiental e justiça social, sendo que o bioma Cerrado terá seus limites fixados no mapa de vegetação do Brasil, elaborado pelo órgão federal competente.
  • Na proteção e no uso dos recursos ambientais do bioma devem ser observados os princípios da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, do provedor-recebedor, da participação social, do respeito ao direito de propriedade e à função socioambiental da propriedade, da transparência das informações e atos, da celeridade procedimental e da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais.
  • Arrola o que a proteção e o uso dos recursos ambientais do bioma garantirão; os fundamentos; as diretrizes; os objetivos e os instrumentos da Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado.
  • A Política será implementada de modo articulado e integrado com outras políticas públicas.
  • Apresenta as situações em que o corte e a supressão de vegetação nativa no bioma Cerrado são vedadas.
  • Dispõe que são livres a coleta de subprodutos de espécies nativas do Cerrado, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora, observadas as limitações legais específicas.

Justificativa

  • FAVORÁVEL AO PROJETO NA FORMA DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (CRA) com as treze emendas que apresenta.
  • As emendas acrescentam pontos que contribuirão para o aperfeiçoamento da abrangência e eficácia de algumas disposições contidas no texto original, harmonizando-o com o espírito do Código Florestal.
  • A principal alteração se dá no art. 1°:
    • “Esta Lei institui Política de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado, com vistas à proteção da dignidade humana e à promoção do crescimento econômico com responsabilidade ambiental e justiça social, observando especialmente o que estabelece a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.
      • § 1º Somente os remanescentes de vegetação nativa e os passivos ambientais indicados pelo Cadastro Ambiental Rural- CAR, terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.
      • § 2º. Para os efeitos desta Lei, o bioma Cerrado terá seus limites fixados no mapa de vegetação do Brasil elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
        Explicação: Dessa forma, a política apenas englobará as áreas com remanescentes de vegetação nativa e os passivos ambientais indicados pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • As outras são pequenas mudanças que visam harmonizar o PLS ao Código Florestal, sendo meritórias.
  • O enfoque das sugestões concentrou-se na estipulação de mecanismos de estímulo, com vistas a incentivar a participação mais ampla possível dos atores sociais e institucionais envolvidos nos processos de conservação, desenvolvimento e sustentabilidade.
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