• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PLS 201/2014

30 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PLS n° 201 de 2014

Autor: Senador Ruben Figueiró (PSDB/MS) Apresentação: 03/06/2014

Ementa: Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e dá outras providências para determinar que os recursos oriundos do trabalho de pesquisas, da venda de produtos, matrizes e animais sejam utilizados diretamente nas unidades de origem da empresa.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária A Comissão aprova o Relatório do Senador Waldemir Moka, que passa a constituir Parecer da CRA, pela aprovação do PLS nº 201, de 2014. Favorável ao parecer do relator
CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CCT, favorável ao Projeto, no mérito, e pelo encaminhamento à Mesa da matéria para reautuação como Projeto de Lei Complementar. Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O projeto determina que os recursos oriundos de pesquisas realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sejam aplicados obrigatoriamente em suas unidades de origem.
  • Essa obrigação também atinge os recursos da venda de produtos, matrizes biológicas e animais, além daqueles captados com atividades de apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo, mediante convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

Justificativa

  • Irá proporcionar a utilização de todos os recursos oriundos das atividades em pesquisas da Embrapa diretamente em suas unidades, aumentando a eficiência na utilização desses recursos e promovendo uma melhoria na qualidade dos campos e estações experimentais da empresa.
  • Nesse momento de escassez de recursos nos institutos de pesquisa, nada mais justo que essa fonte de recursos originária possa permanecer nos órgãos geradores e também nas unidades que comercializam os seus produtos e materiais de pesquisa.
  • A Embrapa foi criada em 26 de abril de 1973 e é vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Desde a sua criação, a empresa assumiu um desafio: desenvolver, em conjunto com o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA), um modelo de agricultura e pecuária tropical genuinamente brasileiro, superando as barreiras que limitavam a produção de alimentos, fibras e energia.
  • Esse esforço ajudou a transformar o Brasil. Hoje a nossa agropecuária é uma das mais eficientes e sustentáveis do planeta. Incorporamos uma larga área de terras degradadas dos cerrados aos sistemas produtivos.
  • Uma região que hoje é responsável por quase 50% da nossa produção de grãos. Quadruplicamos a oferta de carne bovina e suína e ampliamos em 22 vezes a oferta de frango.
  • Essas são algumas das conquistas que tiraram o País de uma condição de importador de alimentos básicos para a condição de um dos maiores produtores e exportadores mundiais.
Publicação anterior

SF PLS 201/2016

Próxima publicação

SF PLS 194/2018

Próxima publicação

SF PLS 194/2018

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

8 + 1 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR