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SF PLS 194/2018

3 de novembro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 194 de 2018

Autor: Senadora Ana Amélia (PP/RS) Apresentação: 23/04/2018

Ementa: Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária Recebido o Relatório do Senador Jean Paul Prates com voto pela rejeição do Projeto. Relatório Legislativo Contrária ao parecer do relator
CMA – Comissão de Meio Ambiente – –

Principais pontos

  • Disciplina a conservação, proteção, regeneração e utilização dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica, em complemento ao Código Florestal.
  • Fixa regime jurídico para corte, supressão, exploração, manejo e recuperação da vegetação, regulamentando práticas agrícolas e de coleta.
  • Exclui da Lei da Mata Atlântica a disciplina dos Campos de Altitude.

Justificativa

  • O projeto oferece um tratamento especifico para a vegetação nativa dos campos de altitude associados ou abrangidos pelo Bioma Mata Atlântica, de modo que haja sua proteção, mas, também, a possiblidade de sua utilização pelos produtores rurais que ali vivem.
  • O antigo Decreto nº 750, de 1993, revogado pela Lei nº 11.428, de 2006, trata dos campos de altitude na condição de vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração.
  • Por isso, logo após a edição do Decreto 750/2003, foi editada a Resolução 10 de 1993, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, estabelecendo os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de vegetação da mata atlântica, a qual recepcionou as resoluções que haviam sido publicadas para cada estado da federação acerca desta matéria.
  • Ao lado disso, foi editado o Decreto nº 6.660, de 2008, regulamentando a Lei nº 11.428/06, bem como editada nova Resolução de nº 388 de 2007, de igual modo, convalidando as resoluções anteriores baixadas pelo Conselho de Meio Ambiente.
  • Portanto, conforme tratamento conferido pelas Resoluções do CONAMA, e Mapa do IBGE de 2008, a vegetação nativa nos campos de altitude sob o domínio do Bioma Mata Atlântica, estão associados à floresta ombrófila mista, ombrófila densa, estacional, decidual e semidecidual, cuja utilização sofre fortes restrições legais.
  • O novo Código Florestal perdeu boa oportunidade de tratar do tema de modo específico, a exemplo do tratamento dado às áreas consolidadas, reserva legal e áreas de preservação permanente, sobretudo dos imóveis de até quatro módulos fiscais.
  • Neste sentido, é oportuna a proposição do PL visando alterar a Lei 11.428, de 2006, para retirar os campos de altitude da condição jurídica conferida às formações florestais do Bioma Mata Atlântica, conferindo-lhe tratamento próprio e especifico diante de suas especificidades.
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