Resumo Executivo – PLS n° 185 de 2017
Autor: Senadora Kátia Abreu (MDB/TO) | Apresentação: 07/06/2017 |
Ementa: Altera a Lei 8.427, de 24 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural e a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão aprova o relatório do Senador Wellington Fagundes, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLS 185/2017. | Favorável ao parecer do relator |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
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Principais pontos
- O PLS busca aproximar os instrumentos do financiamento, da garantia de preços e do seguro rural em três aspectos:
- Ao incluir a equalização dos prêmios do seguro rural como um dos itens elegíveis da Lei nº 8.427/1992;
- Ao estipular que a subvenção ao prêmio do seguro rural passa a ser parte integrante das Operações Oficiais de Crédito gerenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional; e
- Ao prever a subvenção ao Prêmio dos Contratos de Opções de Venda, que permitirá ao Governo Federal criar um programa de subvenção a opções privadas visando a estimular os produtores rurais a se protegerem contra riscos de preços no momento do cultivo e plantio.
Justificativa
- Os mecanismos vigentes, representados pelo PEP (Prêmio de Escoamento de Produto), PEPRO (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor) e Opções Públicas carregam a desvantagem de dificultarem ao produtor a proteção no momento da decisão de plantio, onerando demasiadamente o Governo Federal na hipótese de ser necessária a formação de grandes estoques.
- O presente projeto visa harmonizar a subvenção ao prêmio de opções privadas combinada com a subvenção ao seguro rural, como suporte para uma política de efetiva gestão de risco.
- Com as alterações propostas, o que se espera é a redução gradual do impacto fiscal decorrente do apoio direto mediante crédito rural subvencionado e, em paralelo, a maturação e a expansão dos instrumentos de gestão de riscos.
- Ressalta-se que as alterações propostas não implicam em aumento de despesas para o Governo Federal, haja vista que a Proposição apenas realoca as dotações orçamentárias já existentes e vinculadas ao MAPA, possibilitando maior eficácia na tomada de decisões e maior eficiência na gestão dos recursos.