Resumo Executivo – PLS n° 175 de 2014
Autor: Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) | Apresentação: 13/05/2014 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que disciplina as atividades de pesquisa e comerciais com organismos geneticamente modificados (OGM), para dispor sobre a realização de audiências públicas.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática | A Comissão rejeita por 8 (oito) votos contrários o presente projeto, nos termos do relatório apresentado pelo Senador Valdir Raupp. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Obriga a realização de audiência pública prévia para autorização de ensaio em campo com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) destinado a controlar vetor transmissor de zoonose ou doença, garantida a participação da população local.
Justificativa
- Retira da CTNBio a autonomia de se posicionar previamente no processo de emissão de pareceres técnicos referentes à autorização para pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados.
- Além disso, a realização de audiências públicas já está prevista na legislação em vigor, inclusive podendo ser requerida pela própria sociedade.
- CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar que visa prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM.
- Ademais, estabelece normas técnicas de segurança e elabora pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.