Resumo Executivo – PLS n° 173 de 2011
Autor: Senador Vicentinho Alves (PL/TO) | Apresentação: 18/04/2011 |
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria Nacional dos Povos Indígenas.
Justificativa
- A proposta indica a criação pelo Poder Executivo, NA ESTRUTURA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, de uma Secretaria Nacional de Povos Indígenas. Tal Secretaria incorporará todas as finalidades e competências atribuídas à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), todas as funções e atribuições da Secretaria Especial de Saúde Indígena, bem como os recursos humanos e materiais das citadas instituições.
- Dessa forma, acredita-se que o projeto em tela dará à FUNAI mais força do que possui atualmente. Como a nova Secretaria manterá todo o seu quadro de funcionários, funções, competências e atribuições da FUNAI, o status de Secretaria da Presidência (equivalente a STATUS DE MINISTÉRIO) é temerário.
- Em que pese a proposta, em sua justificativa, manifestar preocupação com a situação dos povos indígenas em nosso país e com a gestão da coisa pública (a instabilidade da FUNAI por diferentes e sucessivas gestões; descrédito em função das seguidas reformas administrativas que esvaziaram a maior parte de suas competências; dispersão de recursos; sobreposição de esforços; lacunas; e baixo atendimento das demandas existentes; e o péssimo tratamento dispensado à saúde indígena no Brasil), não há nada que assegure uma mudança nos atuais procedimentos demarcatórios, que são arbitrários e injustos.
- Revela-se, ao final, que o objetivo da proposta é ter o maior engajamento do Governo com a causa indígena: “É com o objetivo de ver essas falhas sanadas que apresentamos este projeto de lei, mediante o qual BUSCAMOS ANGARIAR MAIOR ENGAJAMENTO DO GOVERNO FEDERAL COM A CAUSA INDÍGENA”. Nesse sentido, sugerimos ao Poder Executivo criar um órgão com status de ministério, diretamente vinculado à Presidência da República, para articular as diversas políticas de atenção aos povos indígenas, hoje dispersas por várias Pastas. ”
- Considerando, finalmente, que a causa indígena está atualmente alicerçada apenas em disponibilizar recursos fundiários (terras) aos índios, considerando a possibilidade de termos um Ministério da causa indígena, recomenda-se a rejeição do PLS 173/2011.