Resumo Executivo – PLS n° 166 de 2014
Autor: Senador João Capiberibe (PSB/AP) | Apresentação: 07/05/2014 |
Ementa: Dispõe sobre medidas que regulem a expansão do plantio de soja na Amazônia Legal.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- A expansão do plantio de soja na Amazônia Legal será regulada de forma a preservar e restaurar a vegetação nativa e promover a conservação da natureza, nos termos do Código Florestal, e a promover o alcance das metas de redução da emissão de gases de efeito estufa, conforme definidas pela Política Nacional sobre a Mudança do Clima.
- A proposição pretende trazer ao nível legal o mérito da Moratória da Soja, de modo a inibir a expansão da soja naquela região durante um período de 5 (cinco anos).
- Após o período de carência de 5 (cinco) anos, institui limites para a conversão de vegetação nativa em áreas dedicadas a cultura.
- O poder público adotará medidas para a manutenção da atual extensão de áreas dedicadas ao plantio de soja na Amazônia Legal, por meio das seguintes ações:
- Incentivos fiscais e creditícios aos produtores que não suprimirem vegetação nativa para o plantio de soja, estiverem recuperando áreas degradadas e estejam regularmente inscritos no CAR;
- Restrição de acesso ao crédito agrícola para os produtores que realizarem supressão da vegetação nativa para o plantio de soja.
- Haverá o monitoramento da extensão de áreas dedicadas ao plantio de soja, para fins de planejamento da ocupação e para o pagamento dos incentivos.
- Cria a Comissão Tripartite formada por representantes do poder público, da sociedade civil e do setor agrícola para monitorar a implementação da lei.
- A Comissão Tripartite contará com um conselho gestor e incorporará em sua gestão o banco de dados coletado pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS) – vinculado à Moratória da Soja – para criação de uma plataforma de dados pública.
Justificativa
- A influência do plantio de soja sobre o desmatamento na Amazônia Legal é predominantemente indireta. A expansão da cultura tem acontecido fundamentalmente em pastagens já formadas, onde o custo de implantação da atividade é menor.
- Importante ressaltar que houve um decréscimo significativo no desmatamento da Amazônia Legal a partir de 2004, devido, especialmente, à conscientização da população que não está aceitando produtos que venham de áreas desmatadas e o aumento da fiscalização, com a implementação pelo Governo Federal de programas de combate ao desmatamento, como o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.
- O aumento da fiscalização e a restrição de crédito rural e de acesso a mercados aos agricultores que não estivessem em conformidade com a legislação ambiental, levaram a uma queda acentuada no desmatamento na Amazônia Legal nos últimos anos como observado no gráfico.
- O custo da atividade agrícola é função do custo de limpeza da área a ser desmatada, dos custos da produção agropecuária, das políticas governamentais e das variáveis institucionais.
- Políticas governamentais: acesso ao crédito agrícola subsidiado, a construção de estradas e infraestrutura e etc.;
- Variáveis institucionais: políticas de fiscalização, prevenção do desmatamento, legislação de direito de propriedade etc.
- Dessa forma, os agentes econômicos envolvidos no desmatamento maximizam o lucro esperado escolhendo o nível de desmatamento, considerando os preços agrícolas, tendo como restrições as condições de cada estado, os custos agrícolas e de limpeza, as políticas governamentais e o ambiente institucional.
- Portanto, não há, por parte dos agricultores, “desmatamento em vão”. Para que novas áreas agrícolas sejam desmatadas para produção agrícola são necessários vários estudos econômicos, analisando-se todos os pontos de legislação ambiental, a questão da infraestrutura e mão de obra, os preços das commodities entre outros.