Resumo Executivo – PLS n° 160 de 2017
Autor: Senador Elmano Férrer (MDB/PI) | Apresentação: 29/05/2017 |
Ementa: Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de unidades de conservação federais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | A comissão aprova o relatório do senador Davi Alcolumbre que passa a constituir o parecer da CMA favorável ao projeto com as emendas nº 1 e 2-CMA. | Favorável ao parecer do relator |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
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Principais pontos
- Estabelece que o Poder Executivo federal poderá instituir fundos destinados à manutenção de unidades de conservação federais com o objetivo de preservação de valor e de geração de receita, tornando-se fonte regular e estável de recursos para a manutenção e o desenvolvimento dessas unidades.
- Esses fundos patrimoniais vinculados, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, receberiam e administrariam recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas.
Justificativa
- O projeto vai ao encontro da legislação que atualmente rege as unidades de conservação federais e cria uma fonte de recursos em potencial que, até agora, não encontram canais adequados para se materializar.
- As unidades de conservação – parques nacionais, estações, reservas extrativistas, monumentos naturais e demais unidades de proteção integral – não recebem recursos públicos suficientes para sua manutenção básica. Além disso, não dispõem de instrumentos legais que permitam gerir fundos com recursos oriundos de doações espontâneas.
- O objetivo do PLS é possibilitar a instituição de fundos permanentes para financiar a manutenção e o desenvolvimento contínuo dessas áreas protegidas, de forma a preservar, independentemente da conjuntura fiscal e econômica do País, a perpetuação do patrimônio natural, arqueológico e cultural existente no interior dessas áreas.
- A autonomia financeira prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação ainda não foi devidamente implementada.
- Portanto, o projeto é meritório por criar alternativas de financiamento às unidades de conservação, de forma a alavancar a autonomia ou ao menos fortalecer a gestão de áreas, como, por exemplo, do Parque Nacional da Serra da Capivara, entre tantos outros em condições similares.