Resumo Executivo – PLS n° 156 de 2017
Autor: Senadora Kátia Abreu (MDB/TO) | Apresentação: 23/05/2017 |
Ementa: Altera a redação da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e dá outras providências, para incluir as agroindústrias como beneficiárias da liquidação e da renegociação de dívidas de crédito rural de que trata.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão aprova o relatório do Senador Valdir Raupp, que passa a constituir Parecer da CRA, pelo arquivamento do PLS 156/2017. | – |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
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Principais pontos
- Em linhas gerais, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores rurais das regiões Norte, Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo.
- No entanto, a Lei não contemplou as agroindústrias entre as beneficiárias para liquidação e renegociação de dívidas.
Justificativa
- Não há dúvidas de que as regiões abrangidas pela Lei n° 13.340 de 2016 sofreram com drásticas intempéries nos últimos anos, como no caso da Região Nordeste, que ainda amarga perdas em face de uma das secas mais severas em mais de um século, segundo dados oficiais do Governo Federal.
- Nesse contexto, a possibilidade de repactuação de dívidas rurais representa um mecanismo eficiente para recuperar a capacidade de pagamento dos empréstimos rurais e mesmo garantir a dignidade desses cidadãos que sofreram dizimações de seus rebanhos e perda avassaladora de suas colheitas.
- Nesta oportunidade, trazemos à baila a discussão de que as agroindústrias das regiões contempladas pela Lei nº 13.340, de 2016, sofreram as mesmas intempéries climáticas pelos produtores rurais e, igualmente, perderam significativa capacidade produtiva, patrimônio e condições de investimento.
- As agroindústrias sempre estiveram intimamente ligadas ao agronegócio brasileiro, por atuarem nas atividades relacionadas à transformação de matérias-primas provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura, em todos os elos da cadeia produtiva.
- Assim, por uma questão de isonomia, o projeto busca incluir as agroindústrias como beneficiárias da liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural da Lei nº 13.340, de 2016.
- Importante ressaltar que as condições a serem praticadas pelas agroindústrias serão exatamente iguais à das renegociações das dívidas rurais já em curso em toda a região Norte e Nordeste, o que não traz qualquer benefício adicional para essas instituições.