Resumo Executivo – PLS n° 149 de 2014
Autor: Senador Cidinho Santos (PL/MT) | Apresentação: 30/04/2014 |
Ementa: Modifica o art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a observância do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais | Recebido o Relatório do Senador Paulo Paim, com voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 149, de 2014. | Contrária ao parecer do relator. |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | – | – |
Principais pontos
- O projeto promove alteração na CLT estabelecendo que todo procedimento de fiscalização deve se orientar pelo critério da dupla visitação.
- Naturalmente, a fim de evitar abusos, estabelece também que esse critério deve ser observado apenas se, no prazo de dois anos que preceder a fiscalização, o estabelecimento não tenha recebido orientação oficial sobre o cumprimento da legislação.
Justificativa
- A função educativa é um dos principais fins da fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, pois visa facilitar que os empregadores possam cumprir a legislação trabalhista – muitas vezes complexa e cheia de minúcias – e garantir, em última instância, que suas disposições sejam cumpridas, em benefício dos trabalhadores.
- O interesse maior da sociedade é, justamente, que a legislação trabalhista seja cumprida, notadamente no tocante às disposições de saúde e segurança do trabalho.
- Uma abordagem puramente fiscalista, focada tão somente na imposição de penalidades com fito de reforçar a arrecadação por meio de multas, acaba por ser contraproducente.
- Isso porque o empregador, em vez de se comprometer na solução dos problemas verificados, tem de despender tempo e recursos humanos e financeiros para lidar com a penalidade imposta.
- Ciente dessa circunstância, a própria legislação trabalhista atual já estabelece que deve ser observada a dupla visitação em caso de modificação da legislação ou de estabelecimento recém-inaugurado ou empreendido.
- Dessa forma, o projeto mostra-se meritório promovendo uma alteração na CLT para estender o critério da dupla visitação para todos os procedimentos de fiscalização.