Resumo Executivo – PLS n° 132 de 2017
Autor: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO) | Apresentação: 02/05/2017 |
Ementa: Concede remissão e anistia totais para os produtores rurais pessoas físicas em relação às contribuições sobre a comercialização da produção rural, inclusive juros de mora, multas de mora e de ofício.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- O Projeto visa conceder ANISTIA TOTAL das dívidas dos produtores rurais relativas ao FUNRURAL com vencimento até 30 de março de 2017, ou seja:
- O perdão dos débitos das contribuições sociais sobre a comercialização da produção rural, prevista na Lei nº 8.212 de 1991 e a contribuição devida ao SENAR, prevista na Lei nº 9.528 de 1997.
- O benefício fiscal abrangerá os juros, honorários e as multas de mora e de ofício incidentes sobre as referidas contribuições.
Justificativa
- A decisão proferida pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade da contribuição sobre a comercialização da produção rural, resolveu de modo definitivo a polêmica acerca do FUNRURAL, mas acarretou um enorme passivo tributário para o segmento.
- A fim de minimizar a situação gerada pela decisão e possibilitar que o setor agropecuário continue viabilizando o crescimento econômico do País, a proposta institui remissão e anistia totais para os débitos.
- Vários contribuintes estavam discutindo em juízo a legalidade da cobrança e diversos obtiveram decisão liminar favorável para não recolherem o tributo.
- Com a surpreendente decisão do STF, milhares de produtores terão que recolher de uma vez a contribuição com incidência de multas e juros, o que compromete a liquidez do segmento.
- De nada adianta cobrar uma considerável cifra, se os produtores não possuem a disponibilidade em caixa para solvê-la.
- Persistir com a cobrança nesta época de crise é apenas gerar um passivo que não resolverá o problema de caixa da União. Por isso, sugerimos a remissão e anistia dos débitos tributários.