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SF PLS 107/2014

30 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 107 de 2014

Autor: Senadora Ana Rita (PT/ES) Apresentação: 27/03/2014

Ementa: Reduz o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação de cooperativas singulares, autoriza a criação das Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e das Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais – –

Principais pontos

  • Reduz para 7 (sete) o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação das cooperativas singulares.
  • Cria as Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e as Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias.

Justificativa

  • A criação das cooperativas, instituídas para a prestação de serviços em prol dos seus associados, independe de autorização estatal.
    • Qualquer diploma legislativo que as sujeitem ao regulamento estatal contraria as normas constitucionais.
    • Além disso, é necessário avaliar com atenção a figura da “cooperativa de crédito comunitária solidária” que o projeto pretende criar.
      • É inconstitucional a sua disciplina via lei ordinária, pois a matéria, nos termos do art. 192 da Constituição Federal, é reservada à lei complementar.
  • Finalmente, a proposição busca inserir no ordenamento jurídico nacional providência já contemplada na constituição (autorizar a fundação das mencionadas cooperativas) e, por essa razão, falta-se requisito essencial para se tornar lei: inovar no ordenamento jurídico nacional.
  • Dessa forma, o projeto não merece prosperar.
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