Resumo Executivo – PLS n° 107 de 2014
Autor: Senadora Ana Rita (PT/ES) | Apresentação: 27/03/2014 |
Ementa: Reduz o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação de cooperativas singulares, autoriza a criação das Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e das Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CAS – Comissão de Assuntos Sociais | – | – |
Principais pontos
- Reduz para 7 (sete) o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação das cooperativas singulares.
- Cria as Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e as Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias.
Justificativa
- A criação das cooperativas, instituídas para a prestação de serviços em prol dos seus associados, independe de autorização estatal.
- Qualquer diploma legislativo que as sujeitem ao regulamento estatal contraria as normas constitucionais.
- Além disso, é necessário avaliar com atenção a figura da “cooperativa de crédito comunitária solidária” que o projeto pretende criar.
- É inconstitucional a sua disciplina via lei ordinária, pois a matéria, nos termos do art. 192 da Constituição Federal, é reservada à lei complementar.
- Finalmente, a proposição busca inserir no ordenamento jurídico nacional providência já contemplada na constituição (autorizar a fundação das mencionadas cooperativas) e, por essa razão, falta-se requisito essencial para se tornar lei: inovar no ordenamento jurídico nacional.
- Dessa forma, o projeto não merece prosperar.