Resumo Executivo – PLS n° 106 de 2011
Autor: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) | Apresentação: 22/03/2011 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para estabelecer limites máximos de gorduras saturadas, trans e açúcares nos alimentos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- Estabelece limites máximos de gorduras saturadas, trans e açúcares nos alimentos.
- A fixação dos limites para cada tipo de alimento processado ficará a cargo da autoridade sanitária.
- A flexibilidade para a definição dos limites, pela autoridade sanitária, visa atender a evolução tecnológica da indústria alimentícia e das ciências da saúde.
Justificativa
- O alerta e a promoção de alimentos considerados com altos teores de açúcares, gordura saturada e gordura trans já se encontra devidamente regrada pela Anvisa.
- O próprio consumidor, possuindo essas informações, é capaz de distinguir o que lhe é aconselhável consumir ou não.
- É uma medida desproporcional para a indústria que produz alimentos que conhecidamente possuem as características mencionadas, como os salgadinhos, bolos, biscoitos, margarinas, refrigerantes, néctares e etc.
- Essas empresas teriam que se adaptar ou simplesmente deixar de comercializar determinados alimentos que são consumidos e possuem mercado cativo. É incabível.
- Pelo exposto, observa-se que as medidas propostas não alcançarão os objetivos almejados, tendo em vista que a limitação dos valores de açúcares, gordura saturada e gordura trans nos alimentos não reduzirá, necessariamente, as doenças crônicas não transmissíveis (DNCT).
- É necessário informar a população sobre os malefícios do consumo excessivo desses alimentos, o que já é feito através dos regulamentos da Anvisa.