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CD PL 5359/2019

2 de maio de 2022
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 5359 de 2019

Autor: Vilson da Fetaemg – PSB/MG Apresentação: 03/10/2019

Ementa: Altera a redação do inciso II do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que “Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências”.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) 02/12/2021 – Parecer do Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor. Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Essa projeto visa reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de agentes de controle biológico utilizados como defensivos agropecuários.

Justificativa

  • A Lei 10.925/2004, regulamentada pelo decreto 5.195, permitiu o fim da cobrança de PIS/PASEP e da Cofins que incide na comercialização interna e importação de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários.
  • A regulamentação traz de forma específica os insumos agrícolas beneficiados:
    • Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas matérias-primas;
    • Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da NCM e suas matérias-primas;
    • Corretivos de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da NCM e vacinas para medicina veterinária, classificados no código 2001.30 da NCM, entre outros.
  • Porém, o benefício não alcançou os produtos comercializados pelas empresas produtoras de agentes biológicos, uma tecnologia sustentável, que promove o controle de pragas e doenças causadoras de danos às lavouras.
  • O crescimento do mercado brasileiro de defensivos biológicos segue tendência mundial de redução do uso de agroquímicos para combater pragas e doenças nas lavouras. Em um país com alto índice de insetos devido ao clima tropical, o desafio dos agricultores é reduzir a aplicação dos pesticidas, principal método de manejo de pragas do país atualmente, para também reduzir o custo da produção e os riscos associados para a saúde humana e os recursos naturais.

  • Portanto, o projeto é meritório pois reduz as alíquotas incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de agentes de controle biológico utilizados como defensivos agropecuários.
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