Resumo Executivo – PLS n° 8 de 2014
Autor: Senador Blairo Maggi (PL/MT) | Apresentação: 04/02/2014 |
Ementa: Modifica o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CAS – Comissão de Assuntos Sociais | – | – |
Principais pontos
- Determina que o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição (estabelecido na CLT) poderá ser reduzido nas seguintes hipóteses:
- A pedido do empregador;
- Quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares; e
- Em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE).
Justificativa
- Tem por objetivo sanar uma lacuna da legislação trabalhista que impede que a redução do intervalo para repouso ou alimentação possa ser determinada por meio de instrumento coletivo de trabalho ou a pedido do empregador.
- O fortalecimento dos instrumentos de negociação coletiva é uma das marcas de sistemas econômicos amadurecidos e dinâmicos.
- O PLS representa uma evolução social, ao permitir que a redução de intervalo de alimentação e repouso seja objeto de negociação, não individual, mas coletiva, envolvendo, necessariamente, sindicato representativo dos trabalhadores.
- Por tudo acima exposto, o projeto é meritório e deve ser aprovado.