Resumo Executivo – PLS n° 76 de 2015
Autor: Senador Valdir Raupp (MDB/RO) | Apresentação: 03/03/2015 |
Ementa: Altera o art. 48 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para dispor sobre o pedido de recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária que exercem atividade rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | A relatora, senadora Simone Tebet, apresentou relatório pela aprovação do projeto. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Prevê a recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária que exercem atividade rural.
Justificativa
- Viabiliza o pedido de recuperação judicial do produtor rural, pessoa física ou jurídica, bastando para isso, que se inscreva no Registro Público de Empresas antes da apresentação do pedido de recuperação.
- Contribui para o aperfeiçoamento da Lei de Recuperação de Empresas, especialmente para conferir tratamento mais adequado ao produtor rural, cuja atividade é de inestimável importância para a economia brasileira.
- Admite quaisquer meios de prova para fins de comprovação do prazo de dois anos de exercício regular da atividade rural como o DIPJ e a Declaração de Imposto de Renda.
- A proposição é meritória ao definir de forma clara e coerente as condições para o requerimento da recuperação judicial por parte do produtor rural e, portanto, merece prosperar.