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SF PLS 65/2017

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 65 de 2017

Autor: Senadora Lídice da Mata (PSB/BA) Apresentação: 22/03/2017

Ementa: Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incluir a segurança hídrica no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente – –

Principais pontos

  • O projeto introduz a Segurança Hídrica como um dos pilares da Lei nº 9.433, de 1997, Política Nacional de Recursos Hídricos, ao adicioná-la como fundamento no art. 1º.
  • Além disso, apõe como diretriz geral a articulação dos órgãos de recursos hídricos com os de proteção e defesa civil para planejamento, prevenção e ação em eventos hidrológicos críticos (art. 3º, inciso VII, da mesma lei).
  • A ideia central da proposição é incluir os Planos de Segurança Hídrica entre os instrumentos da PNRH e criar balizas para a elaboração e execução de planos de segurança hídrica (art. 27-A da PNRH), notadamente sobre: objetivo dos planos; responsáveis pela elaboração; horizonte de planejamento e de revisão; conteúdo mínimo e aperfeiçoamentos quanto à transparência.

Justificativa

  • Embora já seja realidade em muitos países desenvolvidos, a segurança hídrica caminha lentamente no Brasil.
  • O Plano Nacional de Segurança Hídrica, anunciado em 2014, ainda está em fase de elaboração pela Agência Nacional de Águas (ANA), e no âmbito estadual não se vê mobilização para elaboração de um plano de segurança hídrica, a despeito dos frequentes episódios de seca nas regiões Nordeste e Sudeste e de cheias na região Sul do País.
  • A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997) trata da segurança hídrica de forma bastante superficial. Em seu art. 2º, inciso III, estabelece como objetivo a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais, contudo não fornece comandos e instrumentos para que os órgãos de recursos hídricos implementem efetivamente a segurança hídrica em suas áreas de atuação.
  • A inobservância da segurança hídrica resulta em uma gestão temerária dos riscos de eventos hidrológicos críticos e na falta de planejamento e investimentos em obras públicas de infraestrutura hídrica, que poderiam preservar a vida, o meio ambiente e o patrimônio das pessoas.
  • O projeto visa sanar essa lacuna, colocando os Planos de Segurança Hídrica entre os instrumentos da PNRH, suscitando o debate sobre o assunto em todo o País. Após a implementação dos planos previstos no projeto, espera-se que, de fato, estejamos menos vulneráveis a eventos hidrológicos críticos.
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