Resumo Executivo – PLS n° 64 de 2017
Autor: Senador Benedito de Lira (PP/AL) | Apresentação: 22/03/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estender aos imóveis rurais de até quinze módulos fiscais a garantia de isenção dos custos financeiros dos serviços técnicos necessários à identificação por de meio de georreferenciamento nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- O projeto visa ampliar o acesso à isenção dos custos financeiros para o georreferenciamento dos imóveis rurais dos atuais quatro módulos fiscais para quinze módulos fiscais nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e nas ações judiciais.
Justificativa
- Em 2001, foi aprovada a Lei nº 10.267 que determinou a obrigatoriedade do georreferenciamento, nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e nas ações judiciais, dos imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, com garantia de isenção de custos financeiros aos proprietários.
- Apesar de o georreferenciamento representar importante mecanismo para aprimorar a produção agropecuária e garantir a preservação do meio ambiente, muitos entraves ainda impedem sua completa implementação.
- O problema de acesso à tecnologia das propriedades rurais fez com os produtores com imóveis de até quatro módulos fiscais fossem os únicos beneficiados com o georreferenciamento em detrimento de outros pequenos proprietários cujas terras variam de cinco a dez módulos fiscais.
- Dados do Incra apontam que, até 20/03/2017, apenas 72.152 imóveis foram submetidos ao procedimento de georreferenciamento em um universo de 2,4 milhões de imóveis rurais no País, ou seja, menos de 1% das propriedades rurais do Brasil.
- Portanto, em face das dificuldades de acesso dos produtores à informação, a inexistência de suporte financeiro para atender aos elevados custos dos serviços de georreferenciamento e, ainda, falta de infraestrutura de órgãos estaduais, a proposta é nobre no sentido de propor a ampliação do acesso à isenção dos custos financeiros de georreferenciamento dos atuais quatro módulos fiscais para quinze módulos fiscais nas propriedades rurais.