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SF PLS 64/2017

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 64 de 2017

Autor: Senador Benedito de Lira (PP/AL) Apresentação: 22/03/2017

Ementa: Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estender aos imóveis rurais de até quinze módulos fiscais a garantia de isenção dos custos financeiros dos serviços técnicos necessários à identificação por de meio de georreferenciamento nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos – –

Principais pontos

  • O projeto visa ampliar o acesso à isenção dos custos financeiros para o georreferenciamento dos imóveis rurais dos atuais quatro módulos fiscais para quinze módulos fiscais nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e nas ações judiciais.

Justificativa

  • Em 2001, foi aprovada a Lei nº 10.267 que determinou a obrigatoriedade do georreferenciamento, nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento, e nas ações judiciais, dos imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, com garantia de isenção de custos financeiros aos proprietários.
  • Apesar de o georreferenciamento representar importante mecanismo para aprimorar a produção agropecuária e garantir a preservação do meio ambiente, muitos entraves ainda impedem sua completa implementação.
  • O problema de acesso à tecnologia das propriedades rurais fez com os produtores com imóveis de até quatro módulos fiscais fossem os únicos beneficiados com o georreferenciamento em detrimento de outros pequenos proprietários cujas terras variam de cinco a dez módulos fiscais.
  • Dados do Incra apontam que, até 20/03/2017, apenas 72.152 imóveis foram submetidos ao procedimento de georreferenciamento em um universo de 2,4 milhões de imóveis rurais no País, ou seja, menos de 1% das propriedades rurais do Brasil.
  • Portanto, em face das dificuldades de acesso dos produtores à informação, a inexistência de suporte financeiro para atender aos elevados custos dos serviços de georreferenciamento e, ainda, falta de infraestrutura de órgãos estaduais, a proposta é nobre no sentido de propor a ampliação do acesso à isenção dos custos financeiros de georreferenciamento dos atuais quatro módulos fiscais para quinze módulos fiscais nas propriedades rurais.
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