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SF PLS 39/2017

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 39 de 2017

Autor: Senador Alvaro Dias (PV/PR) Apresentação: 07/03/2017

Ementa: Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos cultivares protegidos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos – –

Principais pontos

  • Os licenciamentos ocorrerão mediante dispensa de licitação, e qualquer interessado que atender aos critérios de habilitação estabelecidos pela Embrapa poderá celebrar contrato de licenciamento com a empresa.
  • Os recursos arrecadados com os licenciamentos serão integralmente revertidos ao fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento realizada pela Embrapa.

Justificativa

  • A matéria propõe a criação de ferramentas destinadas a permitir que as tecnologias desenvolvidas pela Embrapa sejam ofertadas aos agricultores brasileiros de forma célere e com a maior abrangência possível.
  • Trata-se de um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentará o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas atuantes no mercado.
  • Através do Projeto, haverá um aumento dos recursos destinados a Embrapa por meio do licenciamento para exploração empresarial das tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos pela empresa, e ainda da arrecadação dos direitos de uso da marca Embrapa.
  • Ressalta-se que atualmente a Embrapa não dispõe de mecanismos jurídicos que lhe confira agilidade no licenciamento de suas tecnologias, nem que permita que os recursos arrecadados com os licenciamentos sejam revertidos integralmente no desenvolvimento de novas tecnologias.
  • Finalmente, a marca da Embrapa somente poderá ser utilizada nos casos em que estiver vinculada a alguma tecnologia, produto ou serviço desenvolvido pela Empresa.
  • Além disso, os recursos arrecadados mediante contrato de licenciamento serão destinados exclusivamente para as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas pela Empresa, o que proporcionará maior aporte de recursos para a aplicação em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos destinados ao uso agropecuário no País.
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