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SF PLS 32/2017

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 32 de 2017

Autor: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) Apresentação: 22/02/2017

Ementa: Altera a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que institui a Lei de Proteção de Cultivares para estender sua proteção à comercialização do produto final do processo de produção agrícola.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – –

Principais pontos

  • O projeto altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) para estender o direito de proteção à comercialização do produto final da produção agrícola.
  • A proposta assegura ao titular da cultivar o direito à produção e à reprodução comerciais no território brasileiro, proibindo a terceiros, durante o prazo de proteção (sem a devida autorização do titular) a produção, a oferta e a multiplicação com fins comerciais, além da exportação ou importação.
  • A regra aplica-se ao material de multiplicação ou de produto da colheita, inclusive plantas inteiras ou suas partes.

Justificativa

  • A Frente Parlamentar da Agropecuária apresenta orientação FAVORÁVEL ao projeto, mas com algumas ressalvas, levando em consideração a Comissão Especial que analisa o PL 827 de 2015 – cujo objeto é muito semelhante à proposta da Senadora Rose de Freitas.
  • Principais inovações PL 827 de 2015
    • O relatório do deputado Nilson Leitão na Comissão Especial que analisa do PL 827 de 2015 foi construído sob a ótica de tentar ADAPTAR AO BRASIL O MODELO FRANCÊS DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES, que funciona muito bem.
      • Ele CRIA OS GRUPOS GESTORES DE CULTIVARES (GGCs), composto pelos agricultores, produtores de sementes e os obtentores das cultivares.
      • O GRUPO TERÁ A RESPONSABILIDADE DE DEFINIR, MEDIANTE ACORDO, ASPECTOS RELATIVOS OS ROYALTIES INCIDENTES SOBRE A SEMENTE SALVA, respeitando uma porcentagem mínima de destinação desses recursos aos obtentores.
      • Serão formados GRUPOS ESPECÍFICOS PARA CADA TIPO DE ESPÉCIE, garantindo assim o RESPEITO ÀS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DA CADEIA E DE CADA CULTURA.
      • ESTENDE O PRAZO DE PROTEÇÃO PARA PLANTAS DE PROPAGAÇÃO VEGETATIVA, para que a haja possibilidade da devida remuneração da pesquisa, com o objetivo de AUMENTAR A OFERTA DE CULTIVARES DESSAS ESPÉCIES NO MERCADO.
      • Os GGCs darão aos privados a POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO das atividades que envolvem o plantio de cultivares, RESTRINGINDO A PIRATARIA DE SEMENTES.
      • Garante que os direitos pecuniários respeitarão ao princípio da razoabilidade, PRESERVANDO-SE A REMUNERAÇÃO JUSTA DO OBTENTOR e COIBINDO-SE O ABUSO OU EXCESSO QUE POSSA INTERFERIR NA VIABILIDADE ECONÔMICA DA ATIVIDADE.
      • PERMITE MAIOR ACESSO DOS PRODUTORES RURAIS A NOVAS TECNOLOGIAS, como sementes e mudas de alta qualidade devido ao incremento que a pesquisa receberá com a cobrança dos royalties.
      • Resumidamente, as alterações propostas pelo relator, Dep. Nilson leitão, buscam modernizar a Legislação atual de Proteção de Cultivares, ATRAINDO INVESTIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA O MELHORAMENTO GENÉTICO, ADICIONANDO VALOR AO RESULTADO DE PESQUISA e PROMOVENDO A ECONOMIA NACIONAL.
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