Resumo Executivo – PLS n° 10 de 2016
Autor: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Apresentação: 02/02/2016 |
Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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PLEN – Plenário do Senado Federal | – | – |
Principais pontos
- Garantia à universalização do acesso dos produtores rurais ou suas organizações a serviços públicos ou privados de assistência técnica ou extensão rural, por meio da oferta de linha de crédito subsidiado específica para esse fim, além de conceituar devidamente os termos “assistência técnica” e “extensão rural”.
- Altera a Lei Agrícola para garantir que a Lei Orçamentária Anual preveja recursos orçamentários destinados ao financiamento da contratação de serviços de assistência técnica e extensão rural em um montante de, no mínimo, 3% dos recursos totais previstos para os planos de safra.
- Desse percentual, 2% serão geridos pela ANATER e 1% por meio da oferta de linhas de crédito rural para contratação de serviços privados de assistência técnica e extensão rural.
- Estabelece que o processo de desenvolvimento rural deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais de assistência técnica e extensão rural, dentre outros.
- Exclui a objeção à existência de outros modelos e serviços de ATER públicos ou privados, diferentes do serviço oficial, observando uma tendência mundial, recomendada no caso brasileiro considerando-se a grande heterogeneidade do meio rural.
Justificativa
- Ainda que as verbas do orçamento federal destinadas à contratação pelo Governo Federal de serviços de assistência técnica e extensão rural tenham crescido nos últimos anos, o volume de recursos ainda está longe de proporcionar a necessária e rápida universalização do acesso pelos agricultores familiares a tais serviços.
- A maioria dos 4,36 milhões de agricultores familiares identificados no Censo Agropecuário de 2006 relatou não ter recebido assistência técnica, ou tê-la recebido apenas ocasionalmente.
- São evidentes os riscos do financiamento da aquisição de insumos, máquinas e equipamentos pelos produtores rurais, sem a imprescindível orientação técnica para seu uso correto.
- Danos ambientais e socioeconômicos podem advir do uso incorreto dessas tecnologias. Ademais, se é verdade que um significativo contingente de setores da agropecuária nacional, ou de produtores rurais, alcançou elevados níveis de produtividade e competitividade, tornando-se exemplo para o mundo, também é verdade que a maioria dos produtores rurais, ainda pode melhorar muito tais índices.
- O projeto é meritório pois a efetiva implantação das medidas propostas proporcionarão aos produtores rurais o tão desejado e necessário rápido acesso a serviços de assistência técnica e extensão rural, continuados e de qualidade.