Resumo Executivo – PLC n° 88 de 2014
Autor: Deputado Federal Junji Abe (PSD/SP) | Apresentação: 04/08/2014 |
Ementa: Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para isentar as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares – RNC.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão aprova o Relatório do Senador Ronaldo Caiado, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLC nº 88, de 2014, com a Emenda nº 1-CAE/CRA. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Isenta as cultivares de plantas e flores ornamentais de domínio público da obrigatoriedade de inscrição no Registro Nacional de Cultivares – RNC.
Justificativa
- No segmento comercial de flores e plantas ornamentais, no qual os vegetais têm a finalidade principal de embelezamento, o valor comercial de uma nova cultivar é de difícil previsão.
- O sucesso está mais relacionado às suas características estéticas – algo subjetivo e às vezes determinados por modismos – e menos ao potencial produtivo ou às características nutricionais.
- A exigência de inscrição das cultivares de ornamentais no RNC tem gerado apenas burocracia e gastos desnecessários ao setor produtivo.
- Além disso, a isenção do cadastro no RNC será apenas das cultivares e flores ornamentais que não se encontram sob o regime de proteção do direito de uso instituído pela Lei de Proteção de Cultivares – Lei n° 9.456/1997, ou seja, que já estão em domínio público. Assim, continua mantida a obrigatoriedade de inserção para as cultivares protegidas.