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SF PLC 34/2015

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLC n° 34 de 2015

Autor: Deputado Federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) Apresentação: 30/04/2015

Ementa: Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor Relatório, que passa a constituir o parecer da CTFC pela rejeição do projeto. Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • Estabelece que os consumidores deverão ser informados sobre a presença de componentes transgênicos em produtos alimentícios apenas quando esta se der em porcentagem superior a 1% de sua composição final.
    • A presença de OGM será detectada através de análise específica.
    • A rotulagem “livre de transgênicos” será facultativa aos alimentos cuja análise tenha resultado negativo.
    • O símbolo de identificação vigente — a letra T em um triângulo amarelo — poderá ser substituído pela frase “Contém transgênico”.

Justificativa

  • Viabiliza uma informação mais adequada sobre o conteúdo de OGM nos alimentos, sendo este analisado em produtos finais (que se destinarão aos consumidores).
    • Como a maior parte dos alimentos que contém OGM em sua constituição são (ultra) processados (como óleos e margarinas), não é adequado que aqueles que contenham menos de 1% de OGM, ou seja, resquícios, tenham que informar sobre esse conteúdo irrelevante.
    • Além disso, o projeto não retira o direito à informação, apenas adapta o padrão de rotulagem para evitar símbolo que criminaliza, desinforma e estigmatiza os alimentos.
  • A eliminação do símbolo baseiam-se no fato de não existir referência internacional para sua adoção (Codex Alimentarius e Mercosul) e no fato de que sua apresentação gráfica (formato e cores) é semelhante ao utilizado em placas de advertência, de atenção ou de existência de risco. Desta forma, a presença do símbolo nos alimentos transgênicos transmitiria a idéia de perigo, nocividade e alerta, afetando a imagem da qualidade desses produtos
  • Segundo o Conselho de Informações sobre a Biotecnologia (CIB) já existe vasta produção científica confirmando a segurança dos produtos transgênicos.
    • Os estudos que indicam o contrário são “controversos”, tendo sido recebidos com críticas pela sociedade científica.
  • Os alimentos produzidos e consumidos no país têm padrão de segurança reconhecido internacionalmente, contendo OGM ou não.
  • Existem diversos estudos que geraram dados substanciais a respeito do impacto ambiental de OGMs e os resultados obtidos demonstram que não há evidência científica de efeito no ambiente.
  • Do ponto de vista alimentar, o nível de segurança de OGMs é muito alto, uma vez que esses alimentos são submetidos a uma bateria de testes relacionados à caracterização da proteína expressada, testes de digestibilidade in vitro, avaliação de toxicidade aguda oral em camundongos, avaliação de homologia estrutural da proteína com toxinas proteicas conhecidas, avaliação do potencial alergênico e equivalência nutricional.
  • Com base nesses testes, pode‑se dizer que o risco que um alimento transgênico oferece pode ser considerado menor que o de outro tipo de alimento liberado para consumo humano que não passou por uma bateria de testes tão rigorosa.
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